Conformidade Tributária

Reflexos fiscais da LC 224/2025 para empresas no Lucro Presumido no fechamento do 1º trimestre de 2026

TERMO EXPLICATIVO E ORIENTADOR AO SETOR CONTÁBIL

Assunto: Fechamento fiscal do 1º trimestre de 2026 – Lucro Presumido

Por: Flavio Jorge Mota

Para o fechamento fiscal em 31/03/2026, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem dar atenção especial à apuração do IRPJ, por causa da regra da LC 224/2025.

A orientação prática é a seguinte:

1. O que mudou neste trimestre
No 1º trimestre de 2026, a mudança afeta o IRPJ das empresas do Lucro Presumido que tiveram receita bruta trimestral acima de R$ 1.250.000,00.

Nesse caso, a parte da receita que ultrapassar esse limite não usa o percentual normal de presunção.

Ela passa a usar o percentual com acréscimo de 10% sobre a presunção.
Importante isso não significa somar 10 pontos percentuais.

Exemplo:
• presunção normal de serviços: 32%
• com acréscimo de 10%: 35,2%
• não é 42%

2. Como calcular no fechamento
O cálculo do IRPJ deve ser separado em duas partes:

• Primeira parte: receita até R$ 1.250.000,00 no trimestre
Aplicar o percentual normal da atividade.

• Segunda parte: receita que exceder R$ 1.250.000,00
Aplicar o percentual majorado em 10%.

3. Exemplo simples
Empresa de serviços com faturamento no trimestre de R$ 1.500.000,00.
Gatilho Tributário (LC 224): R$ 1.250.000,00:

• Presunção normal de 32%
Excedente de R$ 250.000,00:
• presunção de 35,2%


Cálculo da base:
• R$ 1.250.000,00 x 32% = R$ 400.000,00
• R$ 250.000,00 x 35,2% = R$ 88.000,00
Base presumida total do IRPJ:
• R$ 488.000,00

Sem a nova regra, a base seria:
• R$ 1.500.000,00 x 32% = R$ 480.000,00
Diferença:
• R$ 8.000,00 a mais na base do IRPJ

4. O que o setor contábil deve fazer
No fechamento fiscal deste trimestre, o setor deve:

• conferir a receita bruta total do trimestre
• verificar se passou de R$ 1.250.000,00
• separar corretamente a parte até o limite e a parte excedente
• aplicar o percentual de presunção correto conforme a atividade
• recalcular o IRPJ do trimestre
• revisar também o adicional de IRPJ, porque o aumento da base pode elevar o valor devido

5. Empresas com mais de uma atividade
Se a empresa tiver receitas diferentes, como por exemplo:
• serviços
• comércio
• industrialização
O setor deve separar a receita por atividade, porque cada atividade pode ter percentual de presunção diferente.

Exemplo:
uma empresa que fatura com serviços e também com venda de mercadorias não pode aplicar um único percentual sobre tudo.
É obrigatório calcular conforme a natureza de cada receita e o seu percentual de presunção.

6. Ponto de atenção importante
Para este fechamento de 31/03/2026, a orientação fiscal é tratar o impacto somente no IRPJ.
A CSLL, conforme a regra de vigência analisada, deve seguir a sistemática anterior neste trimestre e só entra na nova regra a partir de 01/04/2026 por sujeição à noventena.

7. Risco fiscal
Se a empresa estiver acima do limite e o cálculo não for ajustado, pode haver:
• recolhimento a menor do IRPJ
• diferença em declaração e escrituração
• risco de autuação, multa e juros
Por isso, o fechamento deve ser feito com memória de cálculo clara e bem documentada.

8. Orientação final ao setor contábil
• Para o 1º trimestre de 2026, a rotina correta é:
revisar o faturamento trimestral, recalcular o IRPJ com a nova regra sobre o excedente de receita, manter controle por atividade e guardar a memória de cálculo do fechamento.
• Esse procedimento deve ser adotado principalmente para empresas do Lucro Presumido com faturamento trimestral mais alto, para evitar erro no imposto devido.