Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução. A Lei 15.270/2025 determina que, a partir do mês de janeiro de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:Tabela de redução do imposto mensal RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA até R$ 5.000,00 até R$ 312,89(de modo que o imposto devido seja zero) de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.Observe-se, ainda, que contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido. Portal Trabalhista. (+) Mais Notícias
Instituído o IRPF Mínimo a Partir de 2026
Instituído o IRPF Mínimo a Partir de 2026 Retenção na Fonte Por força da Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue. Não se sujeitarão à retenção na fonte os lucros e dividendos: I – relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025; II – cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e III – exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Os lucros ou dividendos pagos ou creditados a sócio ou acionista no exterior também sofrerão a retenção na fonte, sem limite de isenção. Imposto Mínimo A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Para fins do imposto mínimo, serão considerados, na definição da base de cálculo da tributação mínima, o resultado da atividade rural e os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. Para fins de base de cálculo do novo imposto, serão excluídos os rendimentos de depósitos de poupança, ganhos de capital (exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido), os valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou da herança, lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 – desde que distribuídos até 2028, entre outros rendimentos. A alíquota da tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será fixada com base nos rendimentos apurados, observado o seguinte: – para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota será de 10% (dez por cento); e – para rendimentos superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e inferiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota crescerá linearmente de 0 (zero) a 10% (dez por cento). A respectiva lei ainda trata de outras disposições e detalhamentos, cujos desdobramentos incluiremos em tópicos especiais no Guia Tributário Online. Portal Tributário. (+) Mais Notícias
Imposto de Renda: novas regras para isenção e altas rendas.
Imposto de Renda: novas regras para isenção e altas rendas. Ampliação da faixa de isenção e novas regras para dividendos e rendimentos elevados. A reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara traz mudanças relevantes para empresas e pessoas físicas. O texto amplia a isenção e cria regras específicas para a tributação de altas rendas. Isenção ampliada A principal alteração foi a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A medida deve beneficiar diretamente cerca de 15,5 milhões de brasileiros. Tributação das altas rendas A reforma também institui um imposto mínimo efetivo para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês, chegando a 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Além disso, dividendos distribuídos a partir de 2026 acima de R$ 50 mil por pessoa física terão retenção de 10%. Para valores remetidos ao exterior, a alíquota será de 10% independentemente do montante. Dividendos e lucros acumulados Lucros e dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028 ficarão fora da base de cálculo do imposto mínimo efetivo. Já a partir de 2026, a tributação incidirá proporcionalmente sobre saldos antigos, garantindo maior previsibilidade ao contribuinte. Atualização da tabela O texto prevê que o governo apresente em até um ano um projeto de lei para atualização da tabela do Imposto de Renda. Essa definição será estratégica para manter o equilíbrio fiscal e segurança na apuração de tributos. Compensação a Estados e municípios Estados e municípios que perderem arrecadação em função das mudanças terão compensação financeira. O recurso virá do aumento de receitas com a taxação de dividendos e, se necessário, de repasses da União. A reforma do Imposto de Renda sinaliza um movimento em direção à justiça fiscal, ao mesmo tempo em que amplia a base de isentos. Para empresários, compreender essas mudanças é essencial para planejar a gestão financeira e antecipar impactos no curto e médio prazo. Fonte: GRM Advogados (+) Mais Notícias