Notal Fiscal de Serviço Eletronica

Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária e como funciona o repasse de créditos para clientes B2B?

A Reforma Tributária mantém a existência do Simples Nacional, preservando o tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No entanto, a forma de recolher os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) traz um ponto crucial de atenção para quem vende ou presta serviços para outras empresas (operações B2B).

  1. O Dilema do Repasse de Crédito no B2B

No modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), as empresas do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido) buscam tomar créditos cheios do imposto pago em suas compras para abater do que devem recolher.

  • No Simples Tradicional: Se o fornecedor no Simples Nacional continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS), o seu cliente B2B só poderá aproveitar um crédito proporcional restringido (apenas à parcela estimada do IBS/CBS embutida no DAS).
  • Risco de Competitividade: Grandes compradores corporativos podem priorizar fornecedores que ofereçam crédito tributário integral (cheio). Se uma empresa do Simples oferecer menos crédito que um concorrente do regime regular, a compra pode se tornar “mais cara” para o cliente em termos líquidos.
  •  
  1. A Solução da Reforma: O Modelo Híbrido de Recolhimento

Para resolver essa perda de atratividade nas operações comerciais B2B, a regulamentação instituiu o chamado Simples Híbrido. A partir da implementação dos novos impostos, a empresa optante do Simples Nacional poderá optar por duas formas de atuação:

  1. Comparativo Prático: Qual Modelo Escolher?

A decisão de como recolher o IBS/CBS depende do público-alvo e da estrutura de insumos da empresa:

Fator de DecisãoManter IBS/CBS no DAS (Simplificado)Migrar IBS/CBS para o Regime Regular (Híbrido)
Público PredominanteB2C (Vendas diretas a pessoas físicas)B2B (Vendas e serviços para outras empresas)
Geração de Crédito para o ClienteCrédito baixo/limitado ao valor pago no DAS.Crédito integral na alíquota padrão (ex: ~26,5%).
Aproveitamento de Créditos das ComprasA empresa não aproveita créditos de seus fornecedores no DAS.A empresa passa a tomar crédito das compras que realiza.
Complexidade OperacionalBaixa: Mantém a gestão simplificada tradicional.Alta: Exige apuração de débito/crédito, adequação a split payment e ERP mais robusto.
  1. Como e Quando a Empresa Deve Se Decidir

  1. Acompanhar a Fase de Ajuste Sistêmico: As empresas devem adequar seus sistemas para incluir os novos campos de IBS e CBS nos leiautes de nota fiscal eletrônica.
  2. Definição da Opção Tributária: O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) define os prazos e regras para que a empresa declare se apurará o IBS e a CBS na guia única do DAS ou no regime regular.
  3. Mapeamento da Carteira de Clientes: Empresas com receita derivada majoritariamente de outras empresas (B2B) devem simular imediatamente se o repasse de crédito de 100% compensa a alíquota cheia do IBS/CBS, evitando a perda de grandes contratos comerciais.