A Reforma Tributária mantém a existência do Simples Nacional, preservando o tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No entanto, a forma de recolher os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) traz um ponto crucial de atenção para quem vende ou presta serviços para outras empresas (operações B2B).
No modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), as empresas do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido) buscam tomar créditos cheios do imposto pago em suas compras para abater do que devem recolher.
Para resolver essa perda de atratividade nas operações comerciais B2B, a regulamentação instituiu o chamado Simples Híbrido. A partir da implementação dos novos impostos, a empresa optante do Simples Nacional poderá optar por duas formas de atuação:

A decisão de como recolher o IBS/CBS depende do público-alvo e da estrutura de insumos da empresa:
| Fator de Decisão | Manter IBS/CBS no DAS (Simplificado) | Migrar IBS/CBS para o Regime Regular (Híbrido) |
| Público Predominante | B2C (Vendas diretas a pessoas físicas) | B2B (Vendas e serviços para outras empresas) |
| Geração de Crédito para o Cliente | Crédito baixo/limitado ao valor pago no DAS. | Crédito integral na alíquota padrão (ex: ~26,5%). |
| Aproveitamento de Créditos das Compras | A empresa não aproveita créditos de seus fornecedores no DAS. | A empresa passa a tomar crédito das compras que realiza. |
| Complexidade Operacional | Baixa: Mantém a gestão simplificada tradicional. | Alta: Exige apuração de débito/crédito, adequação a split payment e ERP mais robusto. |