O Novo Destaque do IBS e CBS nos Documentos Fiscais, a Flexibilização da Obrigatoriedade (Suspensão das Rejeições) e o Impacto Operacional nos Sistemas ERPs das Empresas.

A implementação da Reforma Tributária atingiu marcos decisivos no que tange ao layout e à obrigatoriedade do destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.

A seguir estão os detalhes sobre o funcionamento das regras de destaque, a flexibilização técnica adotada e como isso pressiona as arquiteturas dos sistemas ERP.

  1. O Novo Destaque do IBS e CBS nos Documentos Fiscais

O novo modelo tributário adota o cálculo do imposto “por fora” (onde a alíquota incide sobre o preço líquido do bem ou serviço).

  • Grupos Específicos no XML: As Notas Técnicas publicadas para os documentos fiscais (como a NF-e mod. 55, NFC-e mod. 65, CT-e, NFS-e nacional, entre outros) criaram novos grupos e tags específicos para a transmissão das informações do IBS e da CBS.
  • Detalhamento das Alíquotas: Nos campos do XML, o valor deixa de ser um montante único acumulado. O imposto precisa ser segregado em:
    1. Parcela da CBS (União).
    2. Parcela do IBS Estadual (unidade federativa de destino).
    3. Parcela do IBS Municipal (município de destino).
  • Fase de Testes com Alíquota Simbólica: O destaque nestes novos campos refere-se à alíquota de teste reduzida (1% no total, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), usada para validar os cálculos dos sistemas públicos e privados.
  1. A Flexibilização da Obrigatoriedade (Suspensão das Rejeições)

Para evitar um travamento no faturamento das empresas brasileiras, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) formalizaram uma flexibilização nas regras de validação técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz):

  • Suspensão da Rejeição Automática: Embora o calendário oficial marque o início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS/CBS em etapas (a partir de agosto de 2026 para a maioria dos documentos), as Sefazs não estão rejeitando as notas fiscais emitidas sem esses campos.
  • Garantia de Continuidade Operacional: A medida via Ato Técnico Conjunto impede o “apagão fiscal” no qual lotes de notas seriam travados na transmissão porque a empresa ou seu fornecedor de software ainda não havia atualizado os motores de cálculo.
  • Cumprimento Legal vs. Validação Técnica: A Receita Federal e o CGIBS destacam que a flexibilização altera apenas a validação de autorização do XML. A obrigação acessória de informar os tributos continua vigente na legislação, e as empresas devem acelerar seus planos de adequação técnica para evitar passivos tributários ou atrasos em programas de conformidade.

  1. Impacto Operacional nos Sistemas ERPs das Empresas

Apesar da flexibilização na transmissão, o impacto técnico nos softwares de gestão (ERP) é imediato e demanda alterações na arquitetura de TI:

  1. Atualização do Engine (Motor) de Cálculo Tributário

Os ERPs precisaram aposentar as lógicas de cálculo com impostos “por dentro” (característica do ICMS e ISS antigos) para os novos tributos. O motor de cálculo precisa interpretar dynamicamente a tabela de Classificação Tributária da Operação (cClassTrib) e aplicar as deduções de base de cálculo e alíquotas de destino corretas.

      2. Gestão de Contingências e Duplo Layout

Durante os anos de transição gradual (onde os tributos antigos continuam convivendo com os novos), os ERPs precisam sustentar uma estrutura híbrida. O sistema deve calcular o ICMS, ISS, PIS e Cofins de forma paralela ao IBS e à CBS, preenchendo as tags tradicionais e os novos grupos criados para a Reforma Tributária simultaneamente.

     3. Alteração na Visualização do DANFE / DAMDFE

O documento impresso (como o DANFE da NF-e) precisou ser remodelado para exibir de forma transparente ao comprador a quantidade exata de tributo que compõe aquele valor, separando o imposto federal (CBS) do imposto subnacional (IBS), além dos quadros informativos sobre o aproveitamento de créditos em operações B2B.