A LC 224/2025 trouxe preocupação imediata para muitas empresas, principalmente porque aumentou a carga tributária de vários contribuintes ao reduzir ou limitar determinados benefícios fiscais federais. Quando o assunto é Lucro Real, o impacto existe, mas ele acontece de forma diferente do que ocorre no Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, a discussão ficou muito concentrada no aumento dos percentuais de presunção. Já no Lucro Real, o efeito não está em uma “presunção maior”, mas sim na redução do aproveitamento de benefícios tributários, o que pode elevar diretamente o valor do IRPJ e da CSLL a pagar.
Sim.
Mas é importante entender corretamente como ela atinge.
No Lucro Real, a empresa apura o imposto com base no lucro efetivo ajustado, e não por uma margem presumida. Por isso, a LC 224/2025 não aumenta a base por presunção, como no Lucro Presumido. O impacto acontece quando a empresa:
Em outras palavras:
a empresa do Lucro Real pode continuar apurando o imposto pela sistemática normal, mas com menos benefícios para reduzir a carga final.
Significa que muitas empresas vão perceber um aumento no imposto não porque lucraram mais, mas porque perderam parte da eficiência tributária que tinham antes.
Imagine uma indústria no Lucro Real que vinha utilizando determinado incentivo fiscal federal para reduzir o peso do IRPJ.
Antes da LC 224/2025:
Depois da LC 224/2025:
Resultado:
Ou seja, o problema não é operacional.
O problema passa a ser tributário.
O maior risco é a empresa achar que a LC 224/2025 não a afeta porque ela não está no Lucro Presumido.
Esse é um erro importante.
Muitas empresas do Lucro Real não sentirão o impacto na fórmula básica do cálculo, mas sentirão no valor final do tributo, justamente porque dependem de incentivos, exclusões, reduções ou mecanismos que diminuíam a carga tributária.
Pense em uma empresa de médio porte que trabalha com margens apertadas e já tem um planejamento tributário estruturado.
Ela apura:
Se a LC 224/2025 reduzir a efetividade desses benefícios, a empresa pode enfrentar:
Esse tipo de efeito costuma aparecer de forma silenciosa.
Às vezes, a empresa só percebe no fechamento mensal ou trimestral, quando compara o imposto atual com o padrão histórico.
Atenção maior para empresas que:
Para essas empresas, qualquer limitação em benefício fiscal pode alterar a estratégia financeira do ano inteiro.
A primeira providência é fazer um diagnóstico claro.
A empresa precisa identificar:
Sem esse levantamento, o risco é duplo:
Uma empresa projetou pagar R$ 1,2 milhão de tributos federais no ano com base na carga do exercício anterior.
Com a LC 224/2025, parte dos benefícios foi esvaziada.
Se ela não revisar o orçamento, pode terminar o semestre com:
Nesse caso, o problema deixa de ser só fiscal e passa a ser financeiro e gerencial.
Sim, mas no caso do Lucro Real o ponto mais visível para o blog é o seguinte:
quando o benefício fiscal é reduzido, a empresa tende a reconhecer uma despesa tributária maior. Isso reduz o lucro líquido e pode alterar indicadores de desempenho.
Na prática, isso afeta:
Essa resposta depende do caso concreto.
Em algumas situações, pode existir tese jurídica relevante, principalmente se a empresa entender que houve violação a princípios constitucionais, desvio de finalidade ou restrição indevida a determinado benefício. Mas essa análise deve ser feita com muito cuidado.
O ponto mais importante é:
não basta saber que a lei mudou; é preciso medir o impacto real e avaliar se faz sentido discutir administrativa ou judicialmente.
Para empresas no Lucro Real, a melhor postura é:
A LC 224/2025 impacta, sim, as empresas tributadas pelo Lucro Real, mas de forma diferente do Lucro Presumido. O efeito principal não está em uma base presumida maior, e sim na redução da eficiência dos benefícios fiscais federais que a empresa utilizava para diminuir a carga tributária.
Na prática, isso pode significar:
Por isso, a empresa do Lucro Real não deve tratar a LC 224/2025 como um assunto distante. Ela precisa avaliar, com método e rapidez, o quanto dessa mudança afeta sua operação.
Quem fizer essa revisão cedo terá mais controle. Quem ignorar o tema pode descobrir tarde demais que o problema não era jurídico apenas, mas também financeiro.