LC 224/2025 e o impacto nas empresas do Lucro Real: o que muda na prática?

A LC 224/2025 trouxe preocupação imediata para muitas empresas, principalmente porque aumentou a carga tributária de vários contribuintes ao reduzir ou limitar determinados benefícios fiscais federais. Quando o assunto é Lucro Real, o impacto existe, mas ele acontece de forma diferente do que ocorre no Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, a discussão ficou muito concentrada no aumento dos percentuais de presunção. Já no Lucro Real, o efeito não está em uma “presunção maior”, mas sim na redução do aproveitamento de benefícios tributários, o que pode elevar diretamente o valor do IRPJ e da CSLL a pagar.

Primeiro ponto: a LC 224/2025 atinge o Lucro Real?

Sim.

Mas é importante entender corretamente como ela atinge.

No Lucro Real, a empresa apura o imposto com base no lucro efetivo ajustado, e não por uma margem presumida. Por isso, a LC 224/2025 não aumenta a base por presunção, como no Lucro Presumido. O impacto acontece quando a empresa:

  • utiliza incentivos fiscais federais;
  • aproveita benefícios que reduzem a carga do IRPJ e da CSLL;
  • possui planejamento tributário apoiado em vantagens fiscais que passaram a ser limitadas ou reduzidas.

Em outras palavras:
a empresa do Lucro Real pode continuar apurando o imposto pela sistemática normal, mas com menos benefícios para reduzir a carga final.

O que isso significa na prática?

Significa que muitas empresas vão perceber um aumento no imposto não porque lucraram mais, mas porque perderam parte da eficiência tributária que tinham antes.

Exemplo prático 1: empresa industrial com incentivo fiscal

Imagine uma indústria no Lucro Real que vinha utilizando determinado incentivo fiscal federal para reduzir o peso do IRPJ.

Antes da LC 224/2025:

  • lucro real ajustado: R$ 2.000.000
  • benefício fiscal ajudava a reduzir parte relevante do imposto
  • carga final era menor

Depois da LC 224/2025:

  • o lucro continua o mesmo
  • a operação continua igual
  • mas o benefício passa a ser reduzido ou limitado

Resultado:

  • a empresa paga mais IRPJ e, em alguns casos, mais CSLL
  • sem necessariamente ter aumentado faturamento ou margem

Ou seja, o problema não é operacional.
O problema passa a ser tributário.

Onde está o maior risco para as empresas do Lucro Real?

O maior risco é a empresa achar que a LC 224/2025 não a afeta porque ela não está no Lucro Presumido.

Esse é um erro importante.

Muitas empresas do Lucro Real não sentirão o impacto na fórmula básica do cálculo, mas sentirão no valor final do tributo, justamente porque dependem de incentivos, exclusões, reduções ou mecanismos que diminuíam a carga tributária.

Exemplo prático 2: empresa com planejamento tributário consolidado

Pense em uma empresa de médio porte que trabalha com margens apertadas e já tem um planejamento tributário estruturado.

Ela apura:

  • IRPJ no Lucro Real
  • CSLL no Lucro Real
  • créditos e incentivos compatíveis com sua atividade

Se a LC 224/2025 reduzir a efetividade desses benefícios, a empresa pode enfrentar:

  • aumento da carga tributária anual;
  • piora da margem líquida;
  • pressão no fluxo de caixa;
  • necessidade de rever preço de venda;
  • redução da distribuição de lucros.

Esse tipo de efeito costuma aparecer de forma silenciosa.
Às vezes, a empresa só percebe no fechamento mensal ou trimestral, quando compara o imposto atual com o padrão histórico.

Quais empresas do Lucro Real devem se preocupar mais?

Atenção maior para empresas que:

  • usam benefícios fiscais federais de forma relevante;
  • têm margem líquida apertada;
  • dependem de planejamento tributário para sustentar competitividade;
  • operam com alto volume de receitas e impacto tributário sensível;
  • precisam manter previsibilidade de caixa.

Para essas empresas, qualquer limitação em benefício fiscal pode alterar a estratégia financeira do ano inteiro.

O setor fiscal precisa revisar o quê?

A primeira providência é fazer um diagnóstico claro.

A empresa precisa identificar:

  • quais benefícios fiscais federais utiliza hoje;
  • quais foram atingidos ou reduzidos pela LC 224/2025;
  • quanto isso representa em aumento de IRPJ e CSLL;
  • qual será o impacto mensal, trimestral e anual no caixa.

Sem esse levantamento, o risco é duplo:

  • pagar imposto a menor e sofrer questionamentos;
  • ou continuar operando com orçamento tributário defasado.
Exemplo prático 3: orçamento tributário mal ajustado

Uma empresa projetou pagar R$ 1,2 milhão de tributos federais no ano com base na carga do exercício anterior.

Com a LC 224/2025, parte dos benefícios foi esvaziada.

Se ela não revisar o orçamento, pode terminar o semestre com:

  • tributação acima do previsto;
  • falta de caixa para recolhimentos;
  • necessidade de capital de giro adicional;
  • atraso em investimentos.

Nesse caso, o problema deixa de ser só fiscal e passa a ser financeiro e gerencial.

Há reflexo contábil também?

Sim, mas no caso do Lucro Real o ponto mais visível para o blog é o seguinte:

quando o benefício fiscal é reduzido, a empresa tende a reconhecer uma despesa tributária maior. Isso reduz o lucro líquido e pode alterar indicadores de desempenho.

Na prática, isso afeta:

  • rentabilidade;
  • análise gerencial;
  • metas internas;
  • distribuição de resultados.
A empresa do Lucro Real deve discutir judicialmente?

Essa resposta depende do caso concreto.

Em algumas situações, pode existir tese jurídica relevante, principalmente se a empresa entender que houve violação a princípios constitucionais, desvio de finalidade ou restrição indevida a determinado benefício. Mas essa análise deve ser feita com muito cuidado.

O ponto mais importante é:
não basta saber que a lei mudou; é preciso medir o impacto real e avaliar se faz sentido discutir administrativa ou judicialmente.

O que fazer agora na prática?

Para empresas no Lucro Real, a melhor postura é:

  1. mapear todos os benefícios fiscais federais atualmente utilizados;
  2. verificar quais deles foram afetados pela LC 224/2025;
  3. recalcular o impacto no IRPJ e na CSLL;
  4. revisar o orçamento tributário e o fluxo de caixa;
  5. avaliar, com apoio jurídico e contábil, se existe espaço para medida judicial.
Conclusão

A LC 224/2025 impacta, sim, as empresas tributadas pelo Lucro Real, mas de forma diferente do Lucro Presumido. O efeito principal não está em uma base presumida maior, e sim na redução da eficiência dos benefícios fiscais federais que a empresa utilizava para diminuir a carga tributária.

Na prática, isso pode significar:

  • mais IRPJ;
  • mais CSLL;
  • menor lucro líquido;
  • mais pressão no caixa;
  • necessidade de rever planejamento tributário e financeiro.

Por isso, a empresa do Lucro Real não deve tratar a LC 224/2025 como um assunto distante. Ela precisa avaliar, com método e rapidez, o quanto dessa mudança afeta sua operação.

Quem fizer essa revisão cedo terá mais controle. Quem ignorar o tema pode descobrir tarde demais que o problema não era jurídico apenas, mas também financeiro.