O IBS e a CBS foram regulamentados - e Agora?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já têm regulamentações específicas: o Decreto nº 12.955/2026 estabelece as regras da CBS, enquanto a Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS disciplina o imposto e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 reconhece as disposições comuns entre os dois tributos. Ambos nasceram com a Emenda Constitucional 132/2023 e substituem, gradativamente, PIS/Cofins, ICMS e ISS. Sua incidência é ampla, alcançando bens materiais e imateriais, serviços e importações; serão não cumulativos, permitindo que o valor cobrado em cada etapa seja compensado com créditos das aquisições. A CBS será federal e terá alíquota inicial de 0,9 % em 2026, compensável com PIS e Cofins, ao passo que o IBS é estadual/municipal, com alíquota de teste de 0,1 % em 2026 e redução gradual de ICMS e ISS até sua extinção em 2033.
Por que agir agora
Os regulamentos determinam nova lógica de tributação, exigindo ajustes imediatos em sistemas, cadastros e contratos. Mesmo havendo um período de transição, a adaptação precisa começar já. IBS e CBS seguem modelo de IVA com não cumulatividade mais ampla, o que altera preços e margens e pode exigir reavaliação da cadeia de fornecimento. Decisões baseadas em “achismos” podem gerar custos elevados, por isso a atualização técnico‑contábil deixou de ser diferencial e tornou‑se necessidade. A implementação envolve integração entre áreas fiscal, jurídica, compras, vendas e tecnologia; sem essa coordenação, a chance de erro aumenta.
O que fazer na prática
- Revise cadastros e códigos – Verifique se todos os produtos e serviços estão corretamente classificados pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Os regulamentos de CBS e IBS fazem referência a esses códigos na definição de alíquotas e créditos.
- Adequação de sistemas fiscais e ERPs – Ajuste os emissores de notas fiscais para incluir os campos específicos de IBS e CBS. Embora 2026 seja um ano de testes com alíquotas reduzidas e sem impacto tributário imediato, os dados declarados serão usados para calibrar o sistema. O ato conjunto RFB/CGIBS suspende multas pela falta de preenchimento dos novos campos até quatro meses após a publicação da parte comum dos regulamentos, mas a emissão dos documentos segue obrigatória.
- Analise a cadeia de fornecedores e clientes – Como os tributos são não cumulativos, escolher fornecedores que destacam IBS e CBS maximiza o crédito a aproveitar e influencia o custo final. Da mesma forma, identificar se seus clientes são pessoas físicas (que não recuperam créditos) ou empresas que valorizam o crédito integral ajuda a definir preços e margens.
- Planeje o regime de apuração – Micro e pequenas empresas do Simples terão de decidir, a cada semestre, se recolhem IBS/CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Essa decisão impacta caixa e competitividade e deve considerar volume de créditos, perfil dos clientes e o Fator R.
- Treine a equipe e atualize contratos – A nova sistemática envolve mudanças na formação de preços, cláusulas contratuais (destacando responsabilidades tributárias) e processos internos. Capacitar times de vendas, compras, fiscal e contábil evita inconsistências.
- Monitore novas normas – A reforma ainda está em implementação; ajustes e normativas complementares são esperados. Acompanhar comunicados oficiais e instruções normativas é vital para garantir conformidade.
Ao seguir essas etapas, sua empresa estará melhor preparada para a transição ao IBS e à CBS. Lembre-se: a regulamentação não encerra a reforma; ela inaugura a fase mais crítica, na qual técnica e planejamento são essenciais.