Prefeitura do Recife:novos prazos para adesão ao Simples Nacional e para a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS.

O cronograma para adesão ao Simples Nacional e para a definição da forma de recolhimento do IBS e da CBS foi alterado. A partir de agora, a opção pelo Simples Nacional, que tradicionalmente era realizada em janeiro, deverá ser feita no mês de setembro.

Além disso, a opção pelo regime de recolhimento do IBS e da CBS será realizada semestralmente, nos meses de setembro e março de cada ano, a partir de setembro de 2026.

A mudança tem como objetivo adequar o Simples Nacional à implementação da Reforma Tributária do Consumo. As novas regras estão previstas na Resolução CGSN nº 186/2026.

O que muda na prática?

  • Opção pelo Simples Nacional: a opção pelo Simples Nacional será anual e deverá ser realizada no mês de setembro. Para o ano-calendário de 2027, o período de opção será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Fim da opção em janeiro: a partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional deixará de ser realizada no mês de janeiro.
  • Escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS: a empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher entre recolher o IBS e a CBS no âmbito do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de apuração desses tributos. Essa escolha será semestral, podendo ser realizada nos meses de setembro e março de cada ano.
  • Primeira escolha: a primeira opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS deverá ser realizada em setembro de 2026 e produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.
  • E se eu não optar pelo regime regular em setembro de 2026? No primeiro semestre de 2027, o IBS e a CBS serão recolhidos no âmbito do Simples Nacional. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para optar pelo regime regular, e essa escolha produzirá efeitos para o segundo semestre de 2027, de julho a dezembro.
  • Manutenção da opção: caso a empresa não faça uma nova opção no período correspondente, será mantida a forma de recolhimento anteriormente escolhida, conforme as regras aplicáveis.
  • Possibilidade de desistência: a empresa que optar pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar essa solicitação até o último dia de novembro de 2026.

Como ficarão as regras para empresas abertas após setembro de 2026?

Para empresas em início de atividade cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, aplicam-se regras específicas:

  • Validade da opção pelo Simples Nacional: a opção realizada no momento da inscrição produzirá efeitos a partir da data de inscrição e será válida para todo o ano-calendário de 2027.
  • IBS e CBS: a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, realizada no momento da inscrição, produzirá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027.
  • Possibilidade de exclusão: caso a empresa não deseje permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

Quem já é optante pelo Simples Nacional precisa fazer alguma coisa?

Em regra, a permanência no Simples Nacional continua sendo automática. Ainda assim, recomenda-se atenção aos seguintes pontos:

  • Verifique sua situação fiscal: durante o mês de setembro de 2026, consulte o Portal do Simples Nacional para verificar a situação da empresa e confirmar se ela permanece apta ao regime ou se há previsão de exclusão para 2027.
  • Nova oportunidade de adesão: caso a empresa tenha sido excluída do Simples Nacional em 2026 ou esteja com exclusão prevista para janeiro de 2027, poderá solicitar nova opção durante o mês de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Escolha do regime do IBS e da CBS: mesmo permanecendo no Simples Nacional, a empresa poderá optar, em setembro de 2026, pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS, para o primeiro semestre de 2027. Caso não faça essa opção, o IBS e a CBS permanecerão no regime do Simples Nacional. A partir de então, essa opção poderá ser realizada semestralmente, nos meses de setembro e março de cada ano.

Atenção: as regras para o MEI (SIMEI) permanecem inalteradas

As mudanças introduzidas pela Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplicam à opção pelo SIMEI.

Para o enquadramento no SIMEI, com recolhimento dos tributos em valores fixos mensais, a opção continua sendo realizada no mês de janeiro de cada ano, até o último dia útil, conforme as regras específicas aplicáveis ao MEI.