Simples Nacional

Quais são as principais mudanças em sistemas ERP e obrigações acessórias que as empresas precisam adequar?

A transição para o novo IVA Dual (IBS e CBS) força uma ampla reformulação na infraestrutura de TI fiscal e nos processos contábeis. As alterações nos softwares de gestão (ERP) e nas obrigações acessórias impactam quase todas as fases do negócio, desde a nota fiscal até a escrituração.

  1. Adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

Os layouts dos documentos fiscais vigentes (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e padrão nacional, etc.) foram alterados para acomodar os novos impostos calculados “por fora”.

  • Novos Campos Obrigatórios no XML: Inclusão dos grupos de tributação do IBS e da CBS, com campos específicos para alíquotas estaduais, municipais e federais.
  • Novos Códigos de Classificação: Introdução do código cClassTrib (Classificação Tributária da Operação) e de novos CSTs (Código de Situação Tributária) criados especificamente para IBS/CBS.
  • Controle de Transição: Os motores de cálculo do ERP devem emitir as notas com destaque da alíquota de teste (1% total: 0,9% CBS e 0,1% IBS), garantindo a homologação para evitar a rejeição dos documentos de cobrança.
  1. Automação do Split Payment no ERP e Conciliação Bancária

Com o split payment, a retenção do imposto ocorre automaticamente no momento em que a transação financeira é liquidada pelo banco ou adquirente.

  • Novo Módulo de Contas a Receber e Conciliação: O ERP não pode mais esperar a liquidação integral do título. O sistema precisa dar baixa parcial automática — reconhecendo o montante do imposto retido na fonte pela instituição financeira e o saldo líquido que efetivamente entra na conta bancária.
  • Integração Meios de Pagamento x DF-e: Os emissores de notas precisam se comunicar em tempo real com as credenciadoras de cartão, adquirentes e APIs bancárias (Pix/boletos), associando o ID da nota fiscal à liquidação financeira correspondente.
  1. Revisão Geral dos Cadastros de Clientes, Fornecedores e Produtos

Parametrizações antigas não funcionam no novo modelo.

  • Saneamento de Dados de Produtos (NCM/NBS): O motor tributário do ERP precisará classificar cada item vendido ou comprado sob as regras de alíquota padrão, regimes diferenciados ou reduções de base de cálculo.
  • Cadastro de Fornecedores por Regime: Para compras B2B, o ERP precisará verificar a condição do fornecedor (se é optante do Simples Nacional tradicional ou se migrou para o recolhimento regular do IBS/CBS), uma vez que o valor do crédito a ser apropriado pela empresa dependerá dessa informação.
  1. Mudanças no SPED, Apuração Assistida e Escriturações

A sistemática de prestação de contas com o Fisco passa a ser em tempo real ou pré-preenchida.

  • Fim das Apurações Tradicionais (Apuração Assistida): O Fisco usará os dados dos documentos eletrônicos emitidos e do split payment para gerar uma declaração prévia de débitos e créditos (semelhante ao que ocorre com o Imposto de Renda Pessoa Física). O ERP precisará apenas auditar essa apuração assistida e tratar divergências.
  • Coexistência no SPED: O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e a EFD-Contribuições continuarão existindo durante os anos de transição gradual. O ERP precisará gerar, paralelamente, os arquivos dos impostos antigos e as novas obrigações dos Comitês Gestores do IBS e CBS.
  • Plano de Contas Contábil: Atualização para incluir contas transitórias e de controle dos créditos de IBS e CBS segregados por ente federativo (União, Estado e Município).