Para decidir se compensa recolher o IBS e a CBS dentro da guia do Simples Nacional ou separadamente, vale olhar com calma a realidade da sua empresa. A primeira variável é o tipo de cliente: empresas que atuam no B2C tendem a não gerar créditos de IBS/CBS para o comprador; nesse caso, recolher o tributo “por fora” apenas encarece o serviço sem trazer benefício para o cliente. Já quem vende principalmente para outras empresas (B2B) precisa avaliar se os compradores valorizam o crédito integral. Quando o fornecedor está no regime regular, o crédito transferido é maior; se ele mantém o imposto dentro do DAS, o crédito para o cliente diminui.
A decisão também passa por analisar a cadeia de fornecedores: empresas que optam pelo regime regular têm interesse em comprar de fornecedores que destacam IBS/CBS, pois isso maximiza os créditos de insumos. É preciso comparar o custo adicional de recolher com alíquota plena fora do DAS com o benefício do crédito gerado, considerando faturamento, perfil de clientes e regime dos fornecedores. Para prestadores de serviços, o Fator R (relação entre folha e faturamento) influencia a alíquota efetiva do Simples e, portanto, o crédito transferido; empresas enquadradas no Anexo III têm alíquota menor que as do Anexo V.
Lembre-se de que a opção é semestral: a primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. No regime híbrido, o contribuinte do Simples recolhe IBS/CBS pelo regime regular e passa a ter direito a crédito integral nas aquisições e a transferir esse crédito ao cliente. Essa escolha pode impactar seu fluxo de caixa e sua competitividade.
Por isso, organize seus dados, simule cenários e converse com seu contador. Não existe resposta pronta: a melhor opção depende do seu mix de clientes e fornecedores, da margem de lucro e do uso de créditos de IBS/CBS. Um estudo bem fundamentado evita decisões no escuro e prepara sua empresa para a Reforma Tributária.