O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é uma proposta da Reforma Tributária que visa simplificar o sistema tributário brasileiro. Aqui está uma explicação simplificada:
- O que é? O IBS é um imposto único que substituirá vários tributos sobre consumo, como o ICMS e o ISS, que são cobrados por estados e municípios, respectivamente1.
- Por que é importante? A ideia é reduzir a complexidade do sistema atual, onde cada estado e município tem regras diferentes para a cobrança de impostos1.
- Como funciona? O IBS funcionará com base no valor agregado. Isso significa que o imposto será cobrado apenas sobre o valor que foi adicionado ao produto ou serviço em cada etapa da sua produção ou comercialização1.
- Benefícios esperados: Com menos burocracia e regras mais claras, espera-se que o IBS facilite a vida das empresas e contribua para um ambiente de negócios mais justo e eficiente2
Transição
Em 2026, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento). A partir de 2027 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas proporcionalmente à implementação do novo imposto, sendo ambos (ICMS e ISS) extintos em 2033.
Dependência de Lei Complementar
Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior.
Lei complementar disporá ainda sobre:
I – as regras para a distribuição do produto da arrecadação do imposto, disciplinando, entre outros aspectos:
- a) a sua forma de cálculo;
- b) o tratamento em relação às operações em que o imposto não seja recolhido tempestivamente;
- c) as regras de distribuição aplicáveis aos regimes favorecidos, específicos e diferenciados de tributação previstos nesta Constituição;
II – o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, desde que:
- a) o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços; ou
- b) o recolhimento do imposto ocorra na liquidação financeira da operação;
III – a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte;
IV – os critérios para a definição do destino da operação, que poderá ser, inclusive, o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem, o da prestação ou da disponibilização do serviço ou o do domicílio ou da localização do adquirente ou destinatário do bem ou serviço, admitidas diferenciações em razão das características da operação;
V – a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de:
- a) crédito integral e imediato do imposto;
- b) diferimento; ou
- c) redução em 100% (cem por cento) das alíquotas do imposto;
VI – as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação;
VII – o processo administrativo fiscal do imposto;
VIII – as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda;
IX – os critérios para as obrigações tributárias acessórias, visando à sua simplificação.
As normas de tributação para combustíveis, serviços financeiros, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, entre outros, serão também estabelecidos em lei complementar.
Quais são os impactos da IBS para o setor de serviços?
A Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que resulta da junção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços), terá impactos significativos no setor de serviços no Brasil. Aqui estão alguns pontos relevantes:
- Uniformidade e Integração: O IBS visa simplificar e tornar mais eficiente a tributação sobre bens materiais, imateriais, direitos e serviços em todo o país. Tanto o ICMS quanto o ISS serão substituídos, trazendo uma abordagem mais uniforme e integrada para a tributação.
- Competência Compartilhada: O IBS será de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. As alíquotas serão fixadas por cada ente federado, mas com parâmetros estabelecidos pelo Senado para garantir coerência.
- Não Cumulatividade: O IBS seguirá o princípio de não cumulatividade, permitindo que o imposto cobrado em etapas anteriores se compense nas operações posteriores. Isso é essencial para evitar acúmulos de tributação.
- Impacto no Setor de Serviços: Para o prestador de serviços, a transição para o IBS pode resultar em uma sobrecarga tributária, especialmente se estava sujeito a uma alíquota de ISS menor. A alíquota uniforme do IBS pode afetar negativamente esse setor.
- Detalhes na Lei Complementar: A lei complementar definirá detalhes sobre o cálculo, tratamento de operações e aproveitamento de créditos relacionados a bens e serviços.
Em resumo, o IBS será cobrado no destino, e a tributação ocorrerá em conjunto com as alíquotas definidas pelos Estados e Municípios, representando um passo importante para a simplificação e eficiência do sistema tributário brasileiro12. 🇧🇷