1. Introdução e Contextualização do Cenário Tributário Brasileiro
A estrutura fiscal brasileira, historicamente caracterizada por uma complexidade intrínseca e por uma carga tributária que frequentemente desafia a compreensão imediata do contribuinte médio, atravessa em meados desta década um de seus momentos de transformação mais profundos. O foco desta análise recai sobre a reformulação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), especificamente as alterações trazidas pelas Leis nº 15.191 e nº 15.270, ambas de 2025, que redesenham a arquitetura de cálculo para o ano-calendário de 2026. Este documento não se propõe a ser apenas um resumo das novas regras, mas um diagnóstico profundo, elaborado sob a ótica da Assessoria Contábil de alto nível, destinado a orientar departamentos pessoais, gestores financeiros e contribuintes através do labirinto normativo que se impõe.
A demanda social pela correção da tabela do Imposto de Renda é uma pauta que atravessou governos e décadas. A inflação acumulada, não acompanhada pela atualização das faixas de isenção, gerou o fenômeno conhecido na literatura econômica como “fiscal drag” ou, em termos locais, a defasagem da tabela, que penaliza o poder de compra dos assalariados ao tributar rendimentos que, em termos reais, não representam acréscimo patrimonial. A resposta legislativa para este cenário culminou na aprovação de um modelo híbrido para 2026, que abandona a lógica puramente tabular e escalonada para introduzir mecanismos de equações polinomiais redutoras, visando garantir a isenção efetiva para rendimentos de até R$ 5.000,00.1
Entender este novo cenário exige que abandonemos a visão simplista de apenas consultar uma tabela de alíquotas. A partir de 2026, o cálculo do imposto torna-se um exercício de duas etapas, onde a matemática financeira se encontra com a política fiscal distributiva. O objetivo central deste relatório é dissecar, com exaustão técnica e linguagem acessível, como essas engrenagens funcionam, quais são os impactos imediatos no fluxo de caixa das famílias e das empresas, e como operar a transição com segurança jurídica. Analisaremos desde a definição primária de rendimentos tributáveis até as simulações mais complexas de altas rendas, passando pela imprescindível integração com a nova tabela previdenciária (INSS) projetada para o novo salário mínimo de R$ 1.621,00.3
2. O Novo Arcabouço Legal: Análise da Legislação Vigente e Pendente
Para navegar com segurança nas águas da tributação de 2026, é imperativo distinguir com clareza as normas que já possuem eficácia plena daquelas que ainda aguardam detalhamento infralegal. O sistema que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 não é fruto de uma única lei, mas da simbiose entre dois diplomas legais distintos que operam de forma complementar e, por vezes, simultânea.
2.1. Lei nº 15.191, de 11 de Agosto de 2025
Este diploma legal é o alicerce da estrutura tradicional. Originada da conversão da Medida Provisória nº 1.294/2025, a Lei 15.191 estabeleceu a nova Tabela Progressiva Mensal base. É crucial entender que esta lei, por si só, não garante a isenção de R$ 5.000,00. Ela atualizou as faixas de tributação e as parcelas a deduzir, fixando a faixa de isenção nominal (alíquota zero) em R$ 2.428,80.
A função desta lei no novo sistema é servir como o “motor de cálculo inicial”. Antes de aplicarmos qualquer benefício de isenção ampliada, o sistema de folha de pagamento deve processar o rendimento do trabalhador através desta tabela base. Ela mantém a estrutura clássica de cinco faixas (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), que tem sido o padrão do sistema tributário brasileiro há anos. A estabilidade trazida por esta lei reside na manutenção das alíquotas, alterando-se apenas os limites de enquadramento e os valores de dedução padrão, preparando o terreno para a intervenção da segunda norma.4
2.2. Lei nº 15.270, de 26 de Novembro de 2025
Se a Lei 15.191 é o motor, a Lei 15.270 é o turbocompressor que altera o desempenho final do cálculo. Esta é a legislação disruptiva que introduziu o conceito de “Redução do Imposto” via fórmula matemática. Sancionada no final de 2025, ela determina que, a partir de janeiro de 2026, o imposto apurado pela tabela da Lei 15.191 deve sofrer um abatimento (crédito) calculado especificamente para garantir que quem ganha até R$ 5.000,00 não pague nada, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 pague menos do que pagaria no modelo antigo.
Esta lei também traz contrapartidas fiscais importantes, como a tributação mínima para altas rendas e a nova regra de retenção na fonte para dividendos acima de R$ 50.000,00 mensais, criando um sistema de vasos comunicantes onde a desoneração da base é financiada, em teoria, pela maior oneração do topo da pirâmide.1
2.3. O Que Ainda Depende de Regulamentação?
Embora as leis estejam sancionadas e publicadas, a operacionalização fina depende de atos da Receita Federal e do Ministério da Previdência Social.
Portaria Interministerial do INSS: O cálculo do IRRF é intrinsecamente dependente do valor do INSS descontado. Até o fechamento deste relatório, trabalhamos com as projeções baseadas no salário mínimo de R$ 1.621,00 e nos índices de reajuste inflacionário (INPC) projetados para o teto. A publicação oficial desta portaria, geralmente ocorrendo na primeira quinzena de janeiro, é a peça final para calibrar os sistemas de folha.8
Instruções Normativas da RFB: A Receita Federal já emitiu orientações preliminares sobre o cálculo da redução, mas espera-se a atualização da Instrução Normativa nº 1.500 (ou sua sucessora) para detalhar procedimentos específicos sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e a aplicação da redução no 13º salário em casos de licenças fracionadas.6
3. A Nova Tabela Progressiva e a Tabela de Redução: Uma Visão Comparativa
A compreensão do novo modelo exige uma análise visual e numérica do que mudou. Não estamos mais lidando com uma simples atualização de valores, mas com a introdução de uma lógica de “desconto dinâmico”.
3.1. A Tabela Base (Lei 15.191/2025)
Esta tabela serve como ponto de partida. Todo rendimento tributável, após as deduções legais (INSS, dependentes), é submetido a esta grade. Observe que, isoladamente, ela tributaria quem ganha R$ 2.500,00.
Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0,0% | Isento |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Nota Técnica: Esta tabela é aplicada sobre a Base de Cálculo, não sobre o Salário Bruto. A confusão entre estes dois conceitos é a principal fonte de erro em simulações caseiras.
3.2. A Tabela de Redução (Lei 15.270/2025)
Após o cálculo inicial pela tabela acima, aplica-se a redução. Esta não é uma tabela de alíquotas, mas uma tabela de benefício fiscal direto.
Faixa de Rendimento Tributável (R$) | Mecanismo de Redução (Crédito no Imposto) |
Até R$ 5.000,00 | Redução total do imposto apurado (limitado a R$ 312,89). O resultado final é Zero. |
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Aplicação da Fórmula Polinomial: $R\$ 978,62 – (0,133145 \times \text{Rendimento})$. |
Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução adicional. Vale o imposto apurado na Tabela Base. |
A grande inovação reside na segunda linha desta tabela. Ao invés de o imposto saltar abruptamente quando o salário passa de R$ 5.000,00, a redução diminui centavo a centavo até desaparecer completamente quando o rendimento atinge R$ 7.350,00. O coeficiente 0,133145 determina a inclinação dessa reta de redução, garantindo progressividade matemática.1
4. O Pré-Requisito do Cálculo: INSS 2026 e o Salário Mínimo de R$ 1.621,00
Nenhuma simulação de Imposto de Renda é precisa sem o cálculo correto da Contribuição Previdenciária, pois o INSS é dedutível da base de cálculo do IRRF. Para 2026, o cenário previdenciário também muda, impulsionado pelo reajuste do salário mínimo.
Com o novo piso nacional fixado em R$ 1.621,00, as faixas de contribuição progressiva do INSS são reajustadas. Diferente do modelo antigo (pré-reforma da previdência), onde se aplicava uma alíquota única sobre todo o salário, o INSS atual é calculado por fatias. Isso significa que um trabalhador de alta renda paga um pouco de 7,5%, um pouco de 9%, um pouco de 12% e um pouco de 14%.
Projeção das Faixas de INSS 2026
Baseado na metodologia oficial de reajuste pelo INPC e no novo mínimo , projetamos a seguinte tabela para uso nas simulações deste relatório:
Faixa Salarial (R$) | Alíquota Aplicada na Faixa |
Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
De R$ 1.621,01 até R$ 2.793,88 (Estimado) | 9,0% |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 (Estimado) | 12,0% |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.537,55 (Teto Estimado) | 14,0% |
O Impacto no IRRF:
O aumento do desconto de INSS (devido ao reajuste das faixas e do teto) reduz a base de cálculo do Imposto de Renda. Isso gera um efeito colateral positivo para o contribuinte: ao pagar mais INSS sobre as faixas corrigidas, sobra menos “base” para a Receita Federal tributar, potencializando o efeito da isenção. Nas simulações a seguir, utilizaremos o cálculo progressivo exato dessas faixas para garantir a máxima fidelidade aos valores reais que aparecerão nos contracheques em 2026.
5. Rendimentos Tributáveis e Deduções: O Que Entra na Conta?
Antes de avançarmos para as simulações numéricas, é fundamental, sob a perspectiva de um Mestre em Assessoria Contábil, definir com precisão técnica os componentes da equação. O erro mais comum em planejamentos tributários caseiros é confundir “Salário Contratual” com “Base de Cálculo”.
5.1. O que são Rendimentos Tributáveis?
Para fins da Lei 15.270 e da aplicação da redução, consideram-se rendimentos tributáveis todos os valores recebidos pelo trabalho assalariado ou não assalariado que não possuam isenção legal específica.
Integram a Base: Salário base, horas extras, Descanso Semanal Remunerado (DSR), adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, comissões, prêmios (quando habituais e de natureza salarial), gratificações de função e participação nos lucros (esta última possui tabela própria e exclusiva, não se somando aos salários para a tabela mensal comum).
Não Integram (Isentos): Vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição (quando concedidos via PAT ou de natureza indenizatória), diárias de viagem (dentro dos limites legais), abono pecuniário de férias (venda de 10 dias) e indenizações por demissão sem justa causa.
5.2. As Deduções Permitidas
O sistema permite abater certos valores do rendimento bruto para chegar à base tributável. Em 2026, a “guerra” é entre as Deduções Legais e o Desconto Simplificado.
Deduções Legais (O Método Clássico):
INSS: Valor integral descontado em folha.
Dependentes: Valor de R$ 189,59 por dependente. Note-se que este valor permanece congelado há anos, perdendo relevância econômica frente à inflação.2
Pensão Alimentícia: Valor integral determinado judicialmente.
Previdência Privada (PGBL/FAPI): Até 12% do rendimento bruto.
Desconto Simplificado (O Método Moderno):
Alternativamente à soma das deduções acima, o contribuinte pode optar por um desconto fixo de R$ 607,20.
Este valor corresponde a 25% da primeira faixa da tabela base (R$ 2.428,80).
Regra de Ouro: O sistema de folha deve aplicar automaticamente o que for mais vantajoso. Se a soma (INSS + Dependentes) for menor que R$ 607,20, usa-se o simplificado. Se for maior, usam-se as deduções legais.1
6. Simulações Detalhadas e Estudos de Caso
Chegamos ao núcleo deste relatório. A seguir, apresentamos cenários práticos que cobrem desde a isenção até as altas rendas, demonstrando passo a passo a aplicação da nova metodologia.
Cenário A: A “Classe Média Isenta” (Renda de R$ 4.500,00)
Perfil: Trabalhador solteiro, sem filhos (sem dependentes).
Objetivo: Demonstrar como a nova lei garante isenção onde antes haveria tributação.
Passo 1: Identificar a Dedução Mais Vantajosa
Cálculo do INSS (Progressivo sobre R$ 4.500):
Faixa 1 (7,5% de 1.621): R$ 121,57
Faixa 2 (9% de 1.172,88): R$ 105,56
Faixa 3 (12% de 1.396,95): R$ 167,63
Faixa 4 (14% de 309,17): R$ 43,28
Total INSS: R$ 438,04.
Comparação: INSS (R$ 438,04) vs. Desconto Simplificado (R$ 607,20).
Decisão: O Desconto Simplificado é mais vantajoso.
Passo 2: Encontrar a Base de Cálculo
Base = Rendimento Bruto – Desconto Simplificado
Base = R$ 4.500,00 – R$ 607,20 = R$ 3.892,80.
Passo 3: Calcular o IRRF pela Tabela Base (Lei 15.191)
Enquadramento: A base de R$ 3.892,80 cai na 3ª Faixa (22,5%).
Fórmula: (Base $\times$ 22,5%) – Parcela a Deduzir (R$ 675,49).
Cálculo: (R$ 3.892,80 $\times$ 0,225) = R$ 875,88.
IR Parcial: R$ 875,88 – R$ 675,49 = R$ 200,39.
Análise: Pela regra antiga, este trabalhador pagaria R$ 200,39.
Passo 4: Aplicar a Redução (Lei 15.270)
Como o rendimento bruto (R$ 4.500) é inferior a R$ 5.000, o contribuinte tem direito à isenção.
A lei concede um crédito redutor limitado a R$ 312,89 para zerar o imposto.
Cálculo Final: R$ 200,39 (Imposto Devido) – R$ 200,39 (Redução Aplicada).
IRRF A PAGAR: R$ 0,00.
Conclusão: A promessa de isenção é cumprida matematicamente através do desconto final.
Cenário B: A Zona de Transição (Renda de R$ 6.000,00)
Perfil: Trabalhador com 1 dependente.
Objetivo: Demonstrar o funcionamento da fórmula polinomial de redução.
Passo 1: Identificar a Dedução Mais Vantajosa
Cálculo do INSS (Progressivo sobre R$ 6.000):
O cálculo segue a progressividade até o teto da faixa de 14%.
Estimativa do INSS devido: R$ 649,60 (aproximado, considerando as faixas projetadas).
Dedução de Dependente: R$ 189,59.
Total Deduções Legais: R$ 649,60 + R$ 189,59 = R$ 839,19.
Comparação: Legal (R$ 839,19) vs. Simplificado (R$ 607,20).
Decisão: As Deduções Legais são mais vantajosas.
Passo 2: Encontrar a Base de Cálculo
Base = R$ 6.000,00 – R$ 839,19 = R$ 5.160,81.
Passo 3: Calcular o IRRF pela Tabela Base
Enquadramento: A base de R$ 5.160,81 cai na 5ª Faixa (27,5%).
Fórmula: (Base $\times$ 27,5%) – Parcela a Deduzir (R$ 908,73).
Cálculo: (R$ 5.160,81 $\times$ 0,275) = R$ 1.419,22.
IR Parcial: R$ 1.419,22 – R$ 908,73 = R$ 510,49.
Passo 4: Aplicar a Fórmula de Redução (Lei 15.270)
O rendimento (R$ 6.000) está na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00.
Fórmula do Redutor: $Redutor = 978,62 – (0,133145 \times \text{Rendimento Tributável})$.
Nota Crítica: A fórmula usa o Rendimento (R$ 6.000), não a Base de Cálculo.
Cálculo: $978,62 – (0,133145 \times 6.000)$.
Cálculo: $978,62 – 798,87 = \mathbf{R\$\ 179,75}$.
Este é o valor do “desconto extra” que o governo concede.
Passo 5: Resultado Final
IRRF Final = IR Parcial – Redutor
IRRF Final = R$ 510,49 – R$ 179,75 = R$ 330,74.
Economia: Sem a nova lei, o imposto seria R$ 510,49. A economia mensal é de quase R$ 180,00.
Cenário C: A Faixa Superior e o Teto do INSS (Renda de R$ 10.000,00)
Perfil: Gerente, sem dependentes.
Objetivo: Mostrar onde a redução deixa de existir e o impacto do teto do INSS.
Passo 1: Deduções
INSS: Limitado ao Teto. Para um salário de R$ 10.000, o desconto é travado no máximo permitido. Considerando o teto projetado de R$ 8.537,55 e as alíquotas progressivas, o valor nominal a ser descontado gira em torno de R$ 951,63 (soma das parcelas de cada faixa).
Simplificado: R$ 607,20.
Decisão: Dedução Legal (INSS teto) é superior.
Passo 2: Base de Cálculo
Base = R$ 10.000,00 – R$ 951,63 = R$ 9.048,37.
Passo 3: IRRF Tabela Base
Enquadramento: 27,5% (Acima de 4.664,68).
Cálculo: (R$ 9.048,37 $\times$ 27,5%) – R$ 908,73.
IR Parcial: R$ 2.488,30 – R$ 908,73 = R$ 1.579,57.
Passo 4: Redução Lei 15.270
Rendimento (R$ 10.000) é maior que R$ 7.350,00.
Redutor: R$ 0,00.
Explicação: Se aplicássemos a fórmula, o resultado seria negativo, o que matematicamente anula o benefício. A lei desenhou a curva para zerar exatamente em R$ 7.350.
Passo 5: Resultado Final
IRRF A PAGAR: R$ 1.579,57.
7. Diagnóstico de Impactos Corporativos e Obrigações Acessórias
A implementação destas mudanças gera um efeito cascata nas rotinas do Departamento Pessoal e na conformidade tributária das empresas (Compliance).
7.1. Parametrização de Softwares (ERP)
O desafio tecnológico é significativo. Até 2025, os sistemas operavam com lógica “IF/THEN” simples (Se salário X, então alíquota Y). Para 2026, os algoritmos devem suportar:
Comparação simultânea entre Dedução Legal e Simplificada em tempo real.
Execução da Fórmula Polinomial para a faixa de transição. Pequenos erros de arredondamento na casa decimal do coeficiente (0,133145) podem gerar diferenças de centavos que, somadas em uma folha de mil funcionários, criam passivo tributário ou retenção a maior.
Projeção de INSS Progressivo correta, pois um erro no INSS contamina a base do IR.
7.2. O Risco das Múltiplas Fontes Pagadoras
Este é um ponto de atenção crítica para o RH. A isenção de R$ 5.000,00 e a redução polinomial são direitos do CPF, não do vínculo empregatício.
Situação de Risco: Um funcionário tem dois empregos (Ex: Professor ou Médico), ganhando R$ 4.000,00 em cada um.
Efeito na Fonte: A Empresa A calcula isenção (pois R$ 4k < R$ 5k). A Empresa B também calcula isenção. Retenção total: Zero.
Efeito no Ajuste Anual: A Receita Federal somará as rendas: R$ 8.000,00. Nesta faixa, não há isenção total nem redução significativa. O contribuinte terá um montante elevado de imposto a pagar de uma só vez na Declaração de Ajuste Anual de 2027.
Recomendação: As empresas devem comunicar proativamente seus colaboradores sobre este risco, sugerindo que, se desejarem, solicitem a não aplicação da redução em uma das fontes (via carta de próprio punho para segurança jurídica da empresa).
8. A Contrapartida: Tributação de Altas Rendas e Dividendos
A Lei 15.270 não apenas desonerou a base, mas buscou financiamento no topo. Para “pagar a conta” da isenção ampliada, foram instituídas regras mais rígidas para o capital.
8.1. Tributação de Lucros e Dividendos
Uma mudança histórica ocorre aqui. Até 2025, a distribuição de lucros era isenta de IR na fonte e na declaração, independente do valor. A partir de 2026:
Regra: Lucros e dividendos pagos ou creditados superiores a R$ 50.000,00 mensais (por fonte pagadora) sofrem retenção exclusiva na fonte.
Alíquota: 10% sobre o valor total pago.7
Exemplo: Um sócio retira R$ 100.000,00 de lucros em maio de 2026. A empresa deverá reter R$ 10.000,00 (10%) e repassar ao fisco. Este valor será considerado uma antecipação do ajuste anual ou tributação definitiva (dependendo da regulamentação final sobre a compensação na DAA).
8.2. Imposto Mínimo para Altas Rendas
Foi instituída uma tributação mínima anual para garantir que pessoas com muitas deduções ou rendimentos isentos ainda contribuam com uma parcela justa. Este mecanismo visa combater o planejamento tributário agressivo de grandes fortunas, estabelecendo um “piso” de imposto efetivo que deve ser pago independentemente das manobras contábeis permitidas.
9. Considerações Finais e Orientações Práticas
A nova tabela do IRF 2026 representa um avanço na justiça fiscal para a classe média baixa, corrigindo distorções inflacionárias de longa data. No entanto, ela transfere a complexidade da legislação para a operação das empresas. A “simplicidade” da isenção para o trabalhador custa “complexidade” de cálculo para o empregador.
Lista de Verificação (Checklist) para Gestores:
[ ] Atualizar Sistemas: Confirmar com o fornecedor de software de folha se a fórmula da Lei 15.270 já está implementada e testada.
[ ] Validar Tabelas INSS: Assim que publicada a portaria de janeiro, atualizar as faixas de 7,5% a 14% no sistema.
[ ] Comunicado Interno: Emitir nota explicativa aos funcionários, especialmente sobre a questão das múltiplas fontes pagadoras e a variação do imposto para quem está na “faixa de rampa” (R$ 5k – R$ 7.350).
[ ] Revisão de Pró-labore: Sócios com retiradas acima de R$ 50k devem ser alertados sobre a nova retenção de 10% para evitar surpresas no fluxo de caixa pessoal.
Como Mestre em Assessoria Contábil, concluo que a transição exige vigilância. A matemática mudou, a lógica mudou, e a margem para erro operacional diminuiu. O sucesso na implementação dependerá diretamente da capacidade de adaptação tecnológica e da atualização técnica das equipes envolvidas.
Anexo: Resumo das Variáveis Matemáticas para 2026
Faixa de Isenção Efetiva: Até R$ 5.000,00 (via crédito redutor).
Teto da Redução (Fórmula): R$ 7.350,00.
Desconto Simplificado Base: R$ 607,20.
Dedução por Dependente: R$ 189,59.
Coeficiente Angular da Redução: 0,133145.
Valor Fixo da Redução: R$ 978,62 (usado na fórmula).
Tributação de Dividendos: 10% acima de R$ 50k/mês.
Este relatório baseia-se na legislação publicada e disponível até 05 de Janeiro de 2026. Recomenda-se acompanhamento diário do Diário Oficial da União para eventuais instruções normativas complementares.
Referências citadas
TABELAS DO IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Portal Tributário.pdf
Tributação de 2026 — Receita Federal – Portal Gov.br, acessado em janeiro 5, 2026, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
Piso previdenciário tem reajuste de 6,79% e passa a ser de R$ 1.621 a partir deste mês, acessado em janeiro 5, 2026, https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/piso-previdenciario-tem-reajuste-de-6-79-e-passa-a-ser-de-r-1-621-a-partir-deste-mes
Base Legislação da Presidência da República – Lei nº 15.191 de 11 de agosto de 2025, acessado em janeiro 5, 2026, https://legislacao.presidencia.gov.br/ficha?/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2015.191-2025&OpenDocument
LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 – Publicação Original – Câmara dos Deputados, acessado em janeiro 5, 2026, https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15191-11-agosto-2025-797839-publicacaooriginal-176105-pl.html
Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular …, acessado em janeiro 5, 2026, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026
Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos – LegisWeb, acessado em janeiro 5, 2026, https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=32056
Suspenso o envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2026 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2026 — eSocial – Portal Gov.br, acessado em janeiro 5, 2026, https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/suspenso-o-envio-de-eventos-s-1200-da-competencia-janeiro-2026-ate-publicacao-da-portaria-com-tabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia-para-2026
Portaria reajusta benefícios do INSS e Tabela de Contribuição Previdenciária, acessado em janeiro 5, 2026, https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/previdencia/ageral/portaria-reajusta-beneficios-do-inss-e-tabela-de-contribuicao-previdenciaria/
L15270 – Planalto, acessado em janeiro 5, 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
Teto do INSS deve subir para R$ 8.537,55 em 2026 com reajuste previsto de 4,66% – Ieprev, acessado em janeiro 5, 2026, https://www.ieprev.com.br/noticias/teto-do-inss-deve-subir-para-r-853755-em-2026-com-reajuste-previsto-de-466pct
Projeto aprovado tributa lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais – Notícias, acessado em janeiro 5, 2026, https://www.camara.leg.br/noticias/1206739-projeto-aprovado-tributa-lucros-e-dividendos-acima-de-r-50-mil-mensais/
Flavio Jorge Mota
Bacharel em Direito
Contabilista
Especialista em Direito Tributário