PARECER TÉCNICO
Tema: Simples Nacional e Reforma Tributária (IVA Dual – CBS/IBS)
Objetivo: orientar contabilidade e gestão sobre o que muda (2025–2027+), riscos e tomada de decisão entre Simples “tradicional” e Simples “híbrido” (IBS/CBS por fora).
1) Premissas normativas e diretrizes da reforma
A Reforma cria o IVA Dual (CBS federal + IBS subnacional) e adota não cumulatividade plena no regime geral. Para pequenas empresas, mantém o tratamento favorecido via Simples Nacional, nos termos do art. 146 da CF (conforme síntese oficial).
O ponto-chave para o Simples é que a reforma preserva o regime, mas abre duas formas de apuração do IBS/CBS, mudando a lógica de crédito e competitividade.
2) O que NÃO muda (núcleo do Simples)
As análises convergem em que o Simples:
não acaba e segue como regime favorecido;
mantém o conceito de “guia unificada (DAS)” como base operacional do regime;
preserva o modelo simplificado principalmente para negócios B2C (onde crédito não é diferencial competitivo).
3) O que muda (por fases)
3.1. A partir de 2025: conceito de receita bruta ampliado (risco de desenquadramento)
A LC 214/2025 amplia o conceito de receita bruta para incluir receitas vinculadas à atividade principal, inclusive receitas financeiras provenientes de operações de venda, exigindo reavaliação das bases e atenção ao limite do regime.
Outro material reforça que isso “conta para o limite” e aumenta o risco de exclusão se a empresa não monitorar receitas “extras” vinculadas à atividade.
Implicação contábil: revisar plano de contas, classificação de receitas e relatórios gerenciais para acompanhar enquadramento mês a mês.
3.2. Em 2026: preparação (sem ruptura do Simples), ajustes em sistemas e documentos
2026 é um ano de preparação e adaptação, mantendo o regime do Simples, mas exigindo ajustes operacionais e de emissão fiscal. Existe um ponto de preparação a necessidade de padronização/qualificação de cadastro de serviços (ex.: vinculação correta de códigos) para emissão adequada.
Implicação contábil: 2026 deve ser tratado como ano de “implantação interna”: cadastros, ERP, regras de faturamento, revisão de contratos e rotinas de conferência.
3.3. A partir de 2027: IBS/CBS e a escolha entre Simples “tradicional” e “híbrido”
A síntese oficial (“Perguntas e Respostas”) é muito objetiva: empresas do Simples terão opção de:
apurar e recolher IBS/CBS segundo regras do Simples, transferindo crédito correspondente ao que foi recolhido no regime; ou
apurar e recolher IBS/CBS pelo regime normal, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no Simples para os demais tributos.
Isso é exatamente o que o mercado tem chamado de Simples Híbrido: IBS/CBS “por fora” do DAS, com maior complexidade, mas com ganho de crédito e competitividade.
4) Créditos: o “ponto de virada” no B2B
4.1. Simples tradicional: crédito limitado (e pode perder competitividade)
Os materiais destacam que, no Simples tradicional:
há vedação de direito a créditos de IBS/CBS para a própria empresa no regime do Simples, diferentemente do regime regular;
o cliente PJ pode receber créditos, mas limitados/proporcionais ao efetivamente recolhido no DAS (metodologia ainda depende de regulamentação), reduzindo atratividade no B2B;
isso pode gerar perda de competitividade no B2B, levando a renegociação de preços e necessidade de simulações.
Leitura prática: para B2B, a pergunta do comprador passa a ser: “quanto crédito eu levo?”. Se a resposta for baixa, ele pressiona preço.
4.2. Simples Híbrido / IBS-CBS por fora: crédito integral, mas com custo e risco
Quando a empresa opta por recolher IBS/CBS fora do DAS, pelo regime regular:
pode conceder crédito integral ao cliente PJ e aproveitar créditos na cadeia, melhorando competitividade e podendo reduzir carga efetiva em negócios com muitos insumos;
porém há mais burocracia e custo contábil, e risco de pagar mais se não houver insumos suficientes.
A análise aponta que a opção pode ser feita duas vezes ao ano, com vigência iniciando em janeiro ou julho (citando art. 18-C da LC 214/2025).
5) Split payment e obrigações: impacto operacional e de caixa
As tratativas alertam para o split payment (pagamento fracionado) e novas obrigações suplementares, exigindo adequação de emissão de notas e controles internos.
Implicação contábil-financeira: conciliação entre faturamento, recebíveis e tributos tende a ficar mais sensível; empresas menores precisarão de processos mais fortes (ou tecnologia) para evitar falhas.
6) Recomendação técnica: como decidir (matriz objetiva)
Recomenda-se manter o Simples “tradicional” quando:
o negócio é predominantemente B2C (crédito não agrega valor);
há poucos insumos tributáveis (ganho de crédito seria pequeno);
a empresa busca previsibilidade e menor custo administrativo.
Recomenda-se estudar seriamente o “híbrido” quando:
a empresa é B2B e compete com Lucro Presumido/Real;
o cliente exige crédito e pressiona preço;
há muitos insumos/custos tributáveis, de modo que crédito pode compensar a complexidade.
7) Plano de ação essencial para o escritório contábil (2025–2027)
Revisar receita bruta e classificação contábil (incluindo receitas vinculadas à atividade) para reduzir risco de desenquadramento.
Mapear perfil de receita: B2B x B2C e concentração de clientes PJ.
Simular cenários: Simples tradicional x híbrido (impacto em margem e preço).
Rever cadastros e processos de emissão (2026 como ano de preparação).
Estruturar rotinas de conciliação e compliance (especial atenção ao split payment e exigências acessórias).
Conclusão
O Simples Nacional permanece, mas entra num ambiente mais competitivo com o IVA Dual. A Reforma dá duas trilhas: ficar no Simples com IBS/CBS dentro da lógica do regime (crédito limitado ao recolhido) ou adotar IBS/CBS pelo regime normal (crédito integral), mantendo o Simples para os demais tributos.
Assim, a decisão deixa de ser “Simples é sempre melhor” e passa a ser estratégia de mercado: B2C tende a permanecer; B2B precisa simular e, em muitos casos, considerar o “híbrido” para não perder clientes por falta de crédito.