Split Payment 2026 – O Fim do "Float" Tributário e o Choque no Fluxo de Caixa
Por: Flávio Jorge Mota
Em 2026, a teoria da Reforma Tributária encontra a realidade bancária. O início do ano-teste para o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) marca a estreia do Split Payment, um mecanismo que altera a própria genética do capital de giro das empresas.
O Conceito: O imposto deixa de ser recolhido via guia mensal para ser retido no ato da liquidação financeira. Se sua empresa vende R$ 100,00, a instituição financeira separa automaticamente a fatia do Fisco, depositando apenas o valor líquido na sua conta.
O Impacto: Acabou o chamado “float” financeiro, onde o empresário utilizava o montante dos impostos indiretos como capital de giro até o vencimento da guia. Embora a alíquota de 1% em 2026 seja simbólica e compensável com PIS/Cofins, ela serve para calibrar os sistemas de integração entre notas fiscais e meios de pagamento.
Recomendação Estratégica: Revise imediatamente seus contratos de prestação de serviços e fornecimento. É preciso prever cláusulas de ajuste para garantir que o valor líquido recebido via Split Payment não comprometa a operação imediata, especialmente em setores de margem estreita.