Simples Nacional e Reforma Tributária (IVA Dual – CBS/IBS) PARECER TÉCNICO Tema: Simples Nacional e Reforma Tributária (IVA Dual – CBS/IBS)Objetivo: orientar contabilidade e gestão sobre o que muda (2025–2027+), riscos e tomada de decisão entre Simples “tradicional” e Simples “híbrido” (IBS/CBS por fora). 1) Premissas normativas e diretrizes da reforma A Reforma cria o IVA Dual (CBS federal + IBS subnacional) e adota não cumulatividade plena no regime geral. Para pequenas empresas, mantém o tratamento favorecido via Simples Nacional, nos termos do art. 146 da CF (conforme síntese oficial). O ponto-chave para o Simples é que a reforma preserva o regime, mas abre duas formas de apuração do IBS/CBS, mudando a lógica de crédito e competitividade. 2) O que NÃO muda (núcleo do Simples) As análises convergem em que o Simples: não acaba e segue como regime favorecido; mantém o conceito de “guia unificada (DAS)” como base operacional do regime; preserva o modelo simplificado principalmente para negócios B2C (onde crédito não é diferencial competitivo). 3) O que muda (por fases) 3.1. A partir de 2025: conceito de receita bruta ampliado (risco de desenquadramento) A LC 214/2025 amplia o conceito de receita bruta para incluir receitas vinculadas à atividade principal, inclusive receitas financeiras provenientes de operações de venda, exigindo reavaliação das bases e atenção ao limite do regime.Outro material reforça que isso “conta para o limite” e aumenta o risco de exclusão se a empresa não monitorar receitas “extras” vinculadas à atividade. Implicação contábil: revisar plano de contas, classificação de receitas e relatórios gerenciais para acompanhar enquadramento mês a mês. 3.2. Em 2026: preparação (sem ruptura do Simples), ajustes em sistemas e documentos 2026 é um ano de preparação e adaptação, mantendo o regime do Simples, mas exigindo ajustes operacionais e de emissão fiscal. Existe um ponto de preparação a necessidade de padronização/qualificação de cadastro de serviços (ex.: vinculação correta de códigos) para emissão adequada. Implicação contábil: 2026 deve ser tratado como ano de “implantação interna”: cadastros, ERP, regras de faturamento, revisão de contratos e rotinas de conferência. 3.3. A partir de 2027: IBS/CBS e a escolha entre Simples “tradicional” e “híbrido” A síntese oficial (“Perguntas e Respostas”) é muito objetiva: empresas do Simples terão opção de: apurar e recolher IBS/CBS segundo regras do Simples, transferindo crédito correspondente ao que foi recolhido no regime; ou apurar e recolher IBS/CBS pelo regime normal, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no Simples para os demais tributos. Isso é exatamente o que o mercado tem chamado de Simples Híbrido: IBS/CBS “por fora” do DAS, com maior complexidade, mas com ganho de crédito e competitividade. 4) Créditos: o “ponto de virada” no B2B 4.1. Simples tradicional: crédito limitado (e pode perder competitividade) Os materiais destacam que, no Simples tradicional: há vedação de direito a créditos de IBS/CBS para a própria empresa no regime do Simples, diferentemente do regime regular; o cliente PJ pode receber créditos, mas limitados/proporcionais ao efetivamente recolhido no DAS (metodologia ainda depende de regulamentação), reduzindo atratividade no B2B; isso pode gerar perda de competitividade no B2B, levando a renegociação de preços e necessidade de simulações. Leitura prática: para B2B, a pergunta do comprador passa a ser: “quanto crédito eu levo?”. Se a resposta for baixa, ele pressiona preço. 4.2. Simples Híbrido / IBS-CBS por fora: crédito integral, mas com custo e risco Quando a empresa opta por recolher IBS/CBS fora do DAS, pelo regime regular: pode conceder crédito integral ao cliente PJ e aproveitar créditos na cadeia, melhorando competitividade e podendo reduzir carga efetiva em negócios com muitos insumos; porém há mais burocracia e custo contábil, e risco de pagar mais se não houver insumos suficientes. A análise aponta que a opção pode ser feita duas vezes ao ano, com vigência iniciando em janeiro ou julho (citando art. 18-C da LC 214/2025). 5) Split payment e obrigações: impacto operacional e de caixa As tratativas alertam para o split payment (pagamento fracionado) e novas obrigações suplementares, exigindo adequação de emissão de notas e controles internos. Implicação contábil-financeira: conciliação entre faturamento, recebíveis e tributos tende a ficar mais sensível; empresas menores precisarão de processos mais fortes (ou tecnologia) para evitar falhas. 6) Recomendação técnica: como decidir (matriz objetiva) Recomenda-se manter o Simples “tradicional” quando: o negócio é predominantemente B2C (crédito não agrega valor); há poucos insumos tributáveis (ganho de crédito seria pequeno); a empresa busca previsibilidade e menor custo administrativo. Recomenda-se estudar seriamente o “híbrido” quando: a empresa é B2B e compete com Lucro Presumido/Real; o cliente exige crédito e pressiona preço; há muitos insumos/custos tributáveis, de modo que crédito pode compensar a complexidade. 7) Plano de ação essencial para o escritório contábil (2025–2027) Revisar receita bruta e classificação contábil (incluindo receitas vinculadas à atividade) para reduzir risco de desenquadramento. Mapear perfil de receita: B2B x B2C e concentração de clientes PJ. Simular cenários: Simples tradicional x híbrido (impacto em margem e preço). Rever cadastros e processos de emissão (2026 como ano de preparação). Estruturar rotinas de conciliação e compliance (especial atenção ao split payment e exigências acessórias). Conclusão O Simples Nacional permanece, mas entra num ambiente mais competitivo com o IVA Dual. A Reforma dá duas trilhas: ficar no Simples com IBS/CBS dentro da lógica do regime (crédito limitado ao recolhido) ou adotar IBS/CBS pelo regime normal (crédito integral), mantendo o Simples para os demais tributos.Assim, a decisão deixa de ser “Simples é sempre melhor” e passa a ser estratégia de mercado: B2C tende a permanecer; B2B precisa simular e, em muitos casos, considerar o “híbrido” para não perder clientes por falta de crédito. (+) Mais Notícias
Vale a pena manter ou investir na constituição de Holdings Patrimoniais, Sucessórias ou de Investimento diante da Reforma Tributária?
Vale a pena manter ou investir na constituição de Holdings Patrimoniais, Sucessórias ou de Investimento diante da Reforma Tributária? Parecer Técnico 1) Contextualização e escopo A Reforma Tributária inaugura um novo ciclo de planejamento: o benefício “automático” de certas estruturas tende a diminuir, e a decisão passa a depender de governança, sucessão, caixa, documentação e aderência operacional. Este parecer se baseia: tributação do consumo (IVA Dual – IBS/CBS) no setor imobiliário e locações; ITCMD/ITBI e sucessão (progressividade, base de cálculo e avaliação de cotas/participações); pontos de atenção em uso gratuito de bens, contratos, compliance e fiscalização. 2) Conclusão objetiva (resposta direta) Sim, em regra ainda vale a pena, mas com uma mudança importante de premissa: Para holdings sucessórias/familiares: continuam sendo uma das ferramentas mais eficientes para organização sucessória, governança e preservação de caixa, porém a reforma tende a reduzir a eficiência de planejamentos baseados em “custo histórico/valor nominal de quotas”, já que a base do ITCMD em cotas societárias passa a exigir critério que reflita valor econômico/valor de mercado dos bens da PJ. Para holdings patrimoniais imobiliárias: tendem a continuar relevantes para quem tem carteira relevante e/ou perfil próximo de “locador profissional”, inclusive porque os estudos anexos projetam aumento da carga na pessoa física e manutenção de diferencial favorável à PJ em determinados cenários. Para holdings de investimento: a lógica permanece válida quando o objetivo é acumular, reinvestir e organizar governança, mas deve-se redesenhar a política de distribuição (caixa e IR) e a disciplina de compliance (principalmente se houver renda imobiliária e/ou operações sujeitas ao IBS/CBS). Em resumo: vale a pena quando a holding é usada como estrutura de gestão e governança (e não apenas como “atalho fiscal”). E pode não valer quando existe apenas para “economia tributária automática”, sem substância de gestão, contratos, controles e propósito sucessório. 3) Fundamentação técnica por tipo de holding 3.1 Holding sucessória/familiar Os documentos apontam que a Reforma torna o planejamento sucessório mais “técnico” e menos baseado em modelos padronizados. Dois pontos são centrais: (a) ITCMD progressivo e base de cálculo mais robusta A progressividade do ITCMD se consolida como obrigatória, elevando o custo potencial em transmissões maiores. A transmissão de cotas (inclusive de holdings) passa a demandar base de cálculo com critérios que reflitam valor de mercado/valor econômico dos bens e direitos integralizados/adquiridos pela sociedade, não sendo suficiente “valor nominal” ou apenas PL contábil. Efeito prático: a holding segue útil, mas o “ganho” de doar cotas por valores muito baixos perde força. O planejamento passa a depender de: avaliação patrimonial adequada, documentação, modelo de governança e sucessão (usufruto, classes de quotas, regras de voto, administração etc.). (b) Preservação de caixa e continuidade O material sobre planejamento sucessório enfatiza que estruturar em vida pode: “travar” parâmetros e organizar pagamento de tributos antes de valorização, evitar tributação concentrada no inventário (que força venda de bens/dívidas), garantir continuidade do negócio e reduzir conflitos. Conclusão para holding sucessória: mantém alta utilidade, mas exige planejamento mais bem documentado e consistente com valor econômico. 3.2 Holding patrimonial imobiliária O aspecto sobre holdings patrimoniais projeta que a reforma eleva a carga sobre imóveis e torna o planejamento mais relevante para quem opera com maior escala (inclusive aproximando PF de critérios de “locador profissional”). (a) Tendência de maior fiscalização e rastreabilidade O documento aponta iniciativas como: criação de um cadastro unificado de imóveis (CIB) e maior obrigação de informações por plataformas/imobiliárias, reduzindo informalidade. Efeito prático: aumenta a importância de estrutura formal, contratos, escrituração e gestão consistente. (b) Diferencial de carga (estimativo) PF x Holding O estudo anexo traz comparação estimada “antes e depois”, indicando que, mesmo com aumento geral, a holding patrimonial manteria diferencial favorável em venda/locação em relação à PF em certos cenários. Conclusão para holding patrimonial: tende a continuar fazendo sentido quando há escala, recorrência e estratégia de longo prazo, mas exige: contrato e compliance mais robustos, controle de caixa, separação clara entre “uso pessoal” e “uso oneroso” (ver tópico 4). 3.3 Holding de investimento A holding de investimento continua relevante quando o objetivo é reinvestir e capitalizar dentro de uma estrutura organizada, mas a reforma e o ambiente de mudanças exigem: política clara de distribuição x reinvestimento; atenção a possíveis mudanças futuras de tributação de dividendos (o texto anexo ressalta que há debates e incerteza sobre a “fase do IR”, citando que propostas existem, mas sem texto final consolidado naquele material); governança e documentação para suportar estratégia patrimonial. 4) Pontos de atenção que ficaram mais “sensíveis” após a Reforma 4.1 “Uso gratuito” de imóvel/bem pela família (partes relacionadas) O material sobre holding familiar aponta risco de o IBS/CBS alcançar, conforme regulamentação, fornecimentos não onerosos ou abaixo de mercado entre partes relacionadas (ex.: imóvel da holding usado por sócio/familiar sem aluguel) e recomenda monitoramento constante. Orientação prática: a partir de 2026, a holding deve formalizar regras de uso: contrato de locação/cessão onerosa a valor compatível, ou política interna com critérios e evidências, acompanhando regulamentação aplicável. 4.2 Planejamento baseado em “modelo pronto” Manter estrutura sem revisões pode levar a pagar mais imposto do que deveria; exige personalização e atualização. 5) Recomendação técnica de decisão: quando vale e quando deve ser repensada Vale a pena manter/constituir quando houver: patrimônio relevante e/ou múltiplos imóveis e necessidade de governança e centralização; objetivo sucessório claro (evitar inventário, reduzir conflitos, regras familiares), com foco em continuidade e caixa; necessidade de separar riscos pessoais do patrimônio (proteção e organização); disciplina para operar com contratos, contabilidade e compliance (principalmente em locações recorrentes). Deve ser repensada (ou redesenhada) quando: a holding existe apenas para “economia fiscal automática”, sem governança real; há uso pessoal frequente dos bens sem formalização (risco de partes relacionadas); não há controles contábeis/contratuais que sustentem valor econômico em transmissão de quotas (ITCMD); custo administrativo e risco operacional superam o benefício (empresa “de fachada”, sem substância). 6) Plano de ação essencial (2025/2026) Diagnóstico patrimonial e societário: mapa de bens, quotas, herdeiros, regras e objetivos. Revisão de contratos e governança: regras de administração, poderes, usufruto, classes de quotas e política de distribuição. Avaliação econômico-patrimonial: preparar critérios
Reforma Tributária 2026: a contabilidade como “central de comando” e como preparar a empresa (com dicas práticas)
A Contabilidade como “central de comando” e como preparar a empresa para a introdução da Reforma Tributária (com dicas práticas). A Reforma Tributária no Brasil, que introduz o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — composto pela CBS (federal) e pelo IBS (subnacional) —, representa uma das maiores mudanças estruturais nas últimas décadas. A transição, iniciada em 2026, transforma a contabilidade de uma função meramente executora para uma consultoria estratégica, exigindo adaptação imediata, treinamento intensivo e gestão de performance nas empresas. O ponto principal é simples: no IVA, o risco e o resultado não nascem no fechamento do mês — nascem na origem do dado. Um cadastro errado, um documento fiscal inconsistente, um contrato mal parametrizado ou um fornecedor irregular podem virar crédito perdido, glosa, retrabalho e até contingência. Por isso, a atenção não pode ficar restrita ao fiscal: ela precisa envolver contabilidade, financeiro, comercial, compras, TI e RH. Por que a contabilidade ganha protagonismo Com a nova lógica, a contabilidade passa a ser o elo entre operação e estratégia: garante qualidade e rastreabilidade da informação (o “direito ao crédito” depende do registro correto); traduz impactos em margem, precificação e capital de giro; conduz simulações e cenários (especialmente no período em que conviverão regras antigas e novas); orienta governança (controles, conciliações, política de risco e evidências). Isso muda o perfil do time: menos “apagar incêndio” e mais “prevenir erro na fonte”. Dicas práticas e recomendações pontuais e essenciais 1) Monte um “Comitê de Transição” (não deixe só com o fiscal) Essencial: nomear um responsável e criar um grupo fixo com reuniões quinzenais (depois semanais perto de viradas). Contabilidade/Fiscal: regras, apuração, créditos, compliance. TI/ERP: parametrizações, integrações, automações. Financeiro/Tesouraria: prazos, conciliações, impacto no caixa. Compras: governança de fornecedores e documentos. Comercial: precificação, contratos e repasses. RH/Jurídico: impactos contratuais e políticas internas. Entrega mínima do comitê: um plano com “o que muda”, “o que cada área faz”, “prazo” e “indicador”. 2) Faça um “mutirão do cadastro” (80% dos problemas nascem aqui) Antes de falar em apuração, acerte a base: cadastros de produtos/serviços (descrições, classificações internas, parâmetros fiscais); cadastro de clientes e fornecedores (regime, dados, consistência documental); regras de contratos (condições que impactam base: multas, juros, descontos, reajustes); rotinas de entrada e validação de documentos. Regra de ouro: se o cadastro estiver frágil, a empresa “perde crédito” por falha operacional, não por falta de direito. 3) Rode “apuração espelho” em 2026 (shadow accounting) 2026 é a melhor janela para apurar de forma paralela: apurar CBS/IBS em simulação; comparar com o modelo atual; mapear “onde o sistema errou”, “onde o contrato trava”, “onde o time não entendeu”. Entrega mínima: relatório mensal com 3 coisas: diferenças, causas e correções. 4) Redesenhe o fluxo Compras → Fiscal → Pagamento (para proteger créditos) Crédito bom depende de compra bem feita: crie um checklist de recebimento fiscal (documento ok? dados ok? fornecedor ok?); estabeleça “não paga sem documento válido” (ou paga com tratativa e ajuste); revise políticas de contratação: cláusulas de entrega de documentação e penalidades. Rápido e eficiente: 1 página com “o que o contas a pagar confere antes de pagar”. 5) Comercial e precificação: trate isso como projeto (não ajuste no susto) A reforma mexe na formação de preço e margens. revise contratos: repasse de tributo, cláusulas de reajuste, preço “líquido x bruto”; crie modelos de preço por tipo de operação (produto/serviço, B2B/B2C); alinhe discurso comercial para evitar “margem invisível” (perder margem sem perceber). Entrega mínima: tabela de impacto por linha (margem antes/depois e plano de repasse). 6) Treinamento: faça por trilhas, com prova de aprendizagem Treinar não é “palestra”; é rotina com validação. Trilha Base (todos): conceitos, cronograma, impacto no dia a dia.Trilha Operacional (compras, fiscal, financeiro, comercial, TI): o que muda no trabalho e o que não pode errar.Trilha Avançada (contábil/fiscal/gestão): cenários, decisões, controles e governança. Essencial: aplique “mini-testes” e checklists por área. Treinamento sem verificação vira só “evento”. 7) Gestão de performance: meça o que dói no caixa e no risco Sugestões de KPIs simples e eficazes: % de documentos com inconsistência (entrada e saída); SLA de correção (tempo médio para corrigir erro fiscal); crédito potencial x crédito apropriado (perda operacional); conciliação fiscal-financeira (diferença entre emitido x recebido/pago); impacto de margem por produto/serviço (antes/depois); capital de giro tributário (impostos a recolher vs créditos a realizar). Essencial: KPI sem dono não funciona. Cada indicador precisa de um responsável e meta. Checklist essencial (para começar na próxima semana) Criar comitê e cronograma de 90 dias Mapear sistemas, cadastros críticos e “donos do dado” Implantar apuração espelho em 2026 Revisar fluxo de compras e validação documental Revisar contratos e política de precificação Treinar por trilhas (com validação) Instituir KPIs e rotina de reporte à diretoria Fechamento A Reforma Tributária não premia quem “fecha bem” no fim do mês. Ela premia quem opera bem todos os dias. E operar bem significa integrar contabilidade com as áreas, treinar com método e gerir performance com indicadores objetivos. Quem se antecipa transforma a reforma em vantagem competitiva; quem reage tarde, paga em retrabalho, glosa, perda de margem e estresse operacional. (+) Mais Notícias
Holdings Patrimoniais (locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis)
Holdings Patrimoniais (locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis) PARECER TÉCNICO Assunto: Impactos práticos de IBS/CBS (IVA Dual) em 2026–2033: carga, créditos, contratos, NFS-e nacional e split payment 1) Escopo e premissas Este parecer considera uma holding patrimonial típica, com receita de aluguéis (residencial e/ou comercial), frequentemente no Lucro Presumido, e com despesas recorrentes de administração, manutenção, reformas e taxas condominiais/administrativas (quando suportadas pela locadora). 2) O que muda para holdings patrimoniais e por que isso importa 2.1. Incidência expressa sobre locação, cessão e arrendamento O documento destaca que a LC 214/2025 inclui no campo de incidência do IBS/CBS operações onerosas como locação, cessão onerosa e arrendamento (inclusive mercantil). Isso muda a lógica histórica em que locação de imóvel tinha baixa carga de “tributos sobre consumo” (ex.: PIS/COFINS cumulativo e ausência de ISS) e passa a ficar claramente dentro do IVA Dual. 2.2. Base de cálculo “por fora” e itens que entram na base O IBS/CBS adota metodologia “por fora” (não integra o próprio tributo na base), e a base inclui itens que impactam contratos e faturamento, como juros, multas, encargos, seguros, taxas e fretes; somente descontos incondicionais reduzem base.Efeito prático: cláusulas contratuais (multa, juros, encargos) passam a ser também pontos de atenção tributária e de parametrização no ERP/nota fiscal. 3) Carga estimada em locação de imóveis: regra geral e benefícios 3.1. Regime regular: redução de 70% para locação de imóveis O documento aponta que, para locação/cessão onerosa/arrendamento de imóveis, há redução de 70% da alíquota padrão, levando a uma carga efetiva estimada em torno de ~7,95% a 8% (com base de referência de 26,5%).Também ressalta que isso substitui a lógica de PIS/COFINS e a não incidência de ISS, mas não substitui IRPJ/CSLL, que seguem devidos conforme regime. 3.2. Redutor Social na locação residencial (R$ 600/mês) Para locação residencial, o documento indica um Redutor Social de R$ 600,00 mensais na base de cálculo, reduzindo a base tributável antes da aplicação da alíquota reduzida.Efeito prático: a holding precisa separar corretamente contratos residenciais x comerciais e parametrizar o redutor no processo de emissão/apuração. 4) Ponto crítico para holdings: Regime Opcional de Transição (3,65%) O documento trata como “vital” para holdings patrimoniais o Regime Opcional previsto no art. 487 da LC 214/2025, permitindo recolhimento de IBS/CBS com alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta (similar ao PIS/COFINS cumulativo), para preservar equilíbrio econômico de contratos antigos. 4.1. Condições e prazos (alto risco de compliance) Para imóveis não residenciais (comerciais), o acesso depende de: contrato firmado até 16/01/2025; e contrato registrado em cartório (Registro de Imóveis ou Títulos e Documentos) até 31/12/2025. O documento alerta que contratos “de gaveta” ou não registrados tempestivamente perdem o direito e migram ao regime regular (~8%), representando aumento expressivo. 4.2. Trade-off do Regime Opcional: perde créditos e perde redutor Quem opta pelo regime de 3,65%: não tem direito a apropriar créditos de IBS/CBS sobre insumos (manutenção, reformas, taxas de administração); e não pode aplicar o Redutor Social. Orientação técnica: a decisão “Regime Opcional x Regime Regular” não é só tributária; é econômica e depende da estrutura de custos do imóvel (ex.: imóvel “triple net” com poucos custos na locadora tende a sofrer mais no regime regular). 5) Efeito no caixa: NFS-e Nacional e Split Payment 5.1. Obrigatoriedade NFS-e nacional em 01/01/2026 O documento indica que, a partir de 1º/01/2026, a emissão de NFS-e no padrão nacional torna-se obrigatória para prestação de serviços e locações, visando apuração automática e padronização. 5.2. Split payment: imposto pode “não passar” pelo caixa da holding Com NFS-e nacional, o documento descreve o split payment, em que no pagamento (boleto/PIX/cartão) o sistema bancário separa automaticamente a parcela do IBS/CBS: o líquido vai ao locador e o imposto vai ao fisco.Impacto direto no fluxo de caixa: o “dinheiro do imposto” pode deixar de transitar livremente pela conta, exigindo conciliações mais rígidas e revisão do controle de recebíveis. 6) Cronograma: o que fazer em 2026 (ano de teste) O documento aponta que 2026 é “ano de teste”, com cobrança simbólica (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e finalidade principal de testar sistemas e emissão de notas. Também menciona que, em 2026, empresas que cumprirem as obrigações acessórias poderão ser dispensadas do recolhimento de teste, conforme regulamentação. 7) Recomendações objetivas para holdings patrimoniais 7.1. Ações imediatas (próximos 30 dias) Auditoria contratual completa: listar todos os contratos (comercial e residencial), com data de assinatura, aditivos e evidência de registro. Prioridade máxima para identificar elegibilidade ao Regime Opcional 3,65%. Plano de regularização/registro: onde ainda cabível, providenciar formalidades e registro, pois a perda do prazo implica migração para ~8%. Classificação do portfólio: separar “residencial” (com possibilidade de Redutor Social) de “comercial”. 7.2. Ações 60–90 dias (fiscal/ERP e caixa) Parametrização do ERP e faturamento para: base “por fora” e itens que compõem base (juros, multas, taxas etc.); NFS-e nacional a partir de 01/01/2026; regras do Redutor Social em contratos residenciais. Rotina de conciliação financeira preparada para split payment (quando aplicável): nota emitida → valor pago → parcela segregada IBS/CBS → líquido recebido. 7.3. Decisão estratégica (Regime Opcional x Regime Regular) Estudo econômico por imóvel/contrato: Se optar pelo Regime Opcional (3,65%), lembrar: sem créditos e sem Redutor Social. No Regime Regular (~8%), pode haver mitigação por créditos de manutenção/reformas, mas o resultado depende do perfil de custos (especialmente em imóveis “triple net”). 8) Conclusão do parecer Para holdings patrimoniais, a Reforma do consumo traz um eixo central: locação de imóveis entra definitivamente no IVA Dual, com regra geral de alíquota reduzida (redução de 70%, carga estimada ~7,95%–8%), combinada com Redutor Social para locação residencial e, principalmente, com a oportunidade/risco do Regime Opcional de 3,65% condicionado a prazos e registros formais. Em 2026, ainda que o documento trate como “ano de teste”, a prioridade não é alíquota: é compliance contratual (registro), adaptação tecnológica (NFS-e nacional) e preparação de caixa para split payment. Reflexão final: ainda vale a pena manter (ou criar) holding patrimonial? 1) A holding patrimonial continua tendo vantagens “não tributárias” Mesmo com mudança no consumo (IBS/CBS), a holding ainda entrega