O Novo Destaque do IBS e CBS nos Documentos Fiscais, a Flexibilização da Obrigatoriedade (Suspensão das Rejeições) e o Impacto Operacional nos Sistemas ERPs das Empresas. A implementação da Reforma Tributária atingiu marcos decisivos no que tange ao layout e à obrigatoriedade do destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. A seguir estão os detalhes sobre o funcionamento das regras de destaque, a flexibilização técnica adotada e como isso pressiona as arquiteturas dos sistemas ERP. O Novo Destaque do IBS e CBS nos Documentos Fiscais O novo modelo tributário adota o cálculo do imposto “por fora” (onde a alíquota incide sobre o preço líquido do bem ou serviço). Grupos Específicos no XML: As Notas Técnicas publicadas para os documentos fiscais (como a NF-e mod. 55, NFC-e mod. 65, CT-e, NFS-e nacional, entre outros) criaram novos grupos e tags específicos para a transmissão das informações do IBS e da CBS. Detalhamento das Alíquotas: Nos campos do XML, o valor deixa de ser um montante único acumulado. O imposto precisa ser segregado em: Parcela da CBS (União). Parcela do IBS Estadual (unidade federativa de destino). Parcela do IBS Municipal (município de destino). Fase de Testes com Alíquota Simbólica: O destaque nestes novos campos refere-se à alíquota de teste reduzida (1% no total, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), usada para validar os cálculos dos sistemas públicos e privados. A Flexibilização da Obrigatoriedade (Suspensão das Rejeições) Para evitar um travamento no faturamento das empresas brasileiras, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) formalizaram uma flexibilização nas regras de validação técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz): Suspensão da Rejeição Automática: Embora o calendário oficial marque o início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS/CBS em etapas (a partir de agosto de 2026 para a maioria dos documentos), as Sefazs não estão rejeitando as notas fiscais emitidas sem esses campos. Garantia de Continuidade Operacional: A medida via Ato Técnico Conjunto impede o “apagão fiscal” no qual lotes de notas seriam travados na transmissão porque a empresa ou seu fornecedor de software ainda não havia atualizado os motores de cálculo. Cumprimento Legal vs. Validação Técnica: A Receita Federal e o CGIBS destacam que a flexibilização altera apenas a validação de autorização do XML. A obrigação acessória de informar os tributos continua vigente na legislação, e as empresas devem acelerar seus planos de adequação técnica para evitar passivos tributários ou atrasos em programas de conformidade. Impacto Operacional nos Sistemas ERPs das Empresas Apesar da flexibilização na transmissão, o impacto técnico nos softwares de gestão (ERP) é imediato e demanda alterações na arquitetura de TI: Atualização do Engine (Motor) de Cálculo Tributário Os ERPs precisaram aposentar as lógicas de cálculo com impostos “por dentro” (característica do ICMS e ISS antigos) para os novos tributos. O motor de cálculo precisa interpretar dynamicamente a tabela de Classificação Tributária da Operação (cClassTrib) e aplicar as deduções de base de cálculo e alíquotas de destino corretas. 2. Gestão de Contingências e Duplo Layout Durante os anos de transição gradual (onde os tributos antigos continuam convivendo com os novos), os ERPs precisam sustentar uma estrutura híbrida. O sistema deve calcular o ICMS, ISS, PIS e Cofins de forma paralela ao IBS e à CBS, preenchendo as tags tradicionais e os novos grupos criados para a Reforma Tributária simultaneamente. 3. Alteração na Visualização do DANFE / DAMDFE O documento impresso (como o DANFE da NF-e) precisou ser remodelado para exibir de forma transparente ao comprador a quantidade exata de tributo que compõe aquele valor, separando o imposto federal (CBS) do imposto subnacional (IBS), além dos quadros informativos sobre o aproveitamento de créditos em operações B2B.
Quais são as principais mudanças em sistemas ERP e obrigações acessórias que as empresas precisam adequar?
Quais são as principais mudanças em sistemas ERP e obrigações acessórias que as empresas precisam adequar? A transição para o novo IVA Dual (IBS e CBS) força uma ampla reformulação na infraestrutura de TI fiscal e nos processos contábeis. As alterações nos softwares de gestão (ERP) e nas obrigações acessórias impactam quase todas as fases do negócio, desde a nota fiscal até a escrituração. Adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) Os layouts dos documentos fiscais vigentes (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e padrão nacional, etc.) foram alterados para acomodar os novos impostos calculados “por fora”. Novos Campos Obrigatórios no XML: Inclusão dos grupos de tributação do IBS e da CBS, com campos específicos para alíquotas estaduais, municipais e federais. Novos Códigos de Classificação: Introdução do código cClassTrib (Classificação Tributária da Operação) e de novos CSTs (Código de Situação Tributária) criados especificamente para IBS/CBS. Controle de Transição: Os motores de cálculo do ERP devem emitir as notas com destaque da alíquota de teste (1% total: 0,9% CBS e 0,1% IBS), garantindo a homologação para evitar a rejeição dos documentos de cobrança. Automação do Split Payment no ERP e Conciliação Bancária Com o split payment, a retenção do imposto ocorre automaticamente no momento em que a transação financeira é liquidada pelo banco ou adquirente. Novo Módulo de Contas a Receber e Conciliação: O ERP não pode mais esperar a liquidação integral do título. O sistema precisa dar baixa parcial automática — reconhecendo o montante do imposto retido na fonte pela instituição financeira e o saldo líquido que efetivamente entra na conta bancária. Integração Meios de Pagamento x DF-e: Os emissores de notas precisam se comunicar em tempo real com as credenciadoras de cartão, adquirentes e APIs bancárias (Pix/boletos), associando o ID da nota fiscal à liquidação financeira correspondente. Revisão Geral dos Cadastros de Clientes, Fornecedores e Produtos Parametrizações antigas não funcionam no novo modelo. Saneamento de Dados de Produtos (NCM/NBS): O motor tributário do ERP precisará classificar cada item vendido ou comprado sob as regras de alíquota padrão, regimes diferenciados ou reduções de base de cálculo. Cadastro de Fornecedores por Regime: Para compras B2B, o ERP precisará verificar a condição do fornecedor (se é optante do Simples Nacional tradicional ou se migrou para o recolhimento regular do IBS/CBS), uma vez que o valor do crédito a ser apropriado pela empresa dependerá dessa informação. Mudanças no SPED, Apuração Assistida e Escriturações A sistemática de prestação de contas com o Fisco passa a ser em tempo real ou pré-preenchida. Fim das Apurações Tradicionais (Apuração Assistida): O Fisco usará os dados dos documentos eletrônicos emitidos e do split payment para gerar uma declaração prévia de débitos e créditos (semelhante ao que ocorre com o Imposto de Renda Pessoa Física). O ERP precisará apenas auditar essa apuração assistida e tratar divergências. Coexistência no SPED: O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e a EFD-Contribuições continuarão existindo durante os anos de transição gradual. O ERP precisará gerar, paralelamente, os arquivos dos impostos antigos e as novas obrigações dos Comitês Gestores do IBS e CBS. Plano de Contas Contábil: Atualização para incluir contas transitórias e de controle dos créditos de IBS e CBS segregados por ente federativo (União, Estado e Município). (+) Mais Notícias
Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária e como funciona o repasse de créditos para clientes B2B?
Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária e como funciona o repasse de créditos para clientes B2B? A Reforma Tributária mantém a existência do Simples Nacional, preservando o tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No entanto, a forma de recolher os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) traz um ponto crucial de atenção para quem vende ou presta serviços para outras empresas (operações B2B). O Dilema do Repasse de Crédito no B2B No modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), as empresas do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido) buscam tomar créditos cheios do imposto pago em suas compras para abater do que devem recolher. No Simples Tradicional: Se o fornecedor no Simples Nacional continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS), o seu cliente B2B só poderá aproveitar um crédito proporcional restringido (apenas à parcela estimada do IBS/CBS embutida no DAS). Risco de Competitividade: Grandes compradores corporativos podem priorizar fornecedores que ofereçam crédito tributário integral (cheio). Se uma empresa do Simples oferecer menos crédito que um concorrente do regime regular, a compra pode se tornar “mais cara” para o cliente em termos líquidos. A Solução da Reforma: O Modelo Híbrido de Recolhimento Para resolver essa perda de atratividade nas operações comerciais B2B, a regulamentação instituiu o chamado Simples Híbrido. A partir da implementação dos novos impostos, a empresa optante do Simples Nacional poderá optar por duas formas de atuação: Comparativo Prático: Qual Modelo Escolher? A decisão de como recolher o IBS/CBS depende do público-alvo e da estrutura de insumos da empresa: Fator de Decisão Manter IBS/CBS no DAS (Simplificado) Migrar IBS/CBS para o Regime Regular (Híbrido) Público Predominante B2C (Vendas diretas a pessoas físicas) B2B (Vendas e serviços para outras empresas) Geração de Crédito para o Cliente Crédito baixo/limitado ao valor pago no DAS. Crédito integral na alíquota padrão (ex: ~26,5%). Aproveitamento de Créditos das Compras A empresa não aproveita créditos de seus fornecedores no DAS. A empresa passa a tomar crédito das compras que realiza. Complexidade Operacional Baixa: Mantém a gestão simplificada tradicional. Alta: Exige apuração de débito/crédito, adequação a split payment e ERP mais robusto. Como e Quando a Empresa Deve Se Decidir Acompanhar a Fase de Ajuste Sistêmico: As empresas devem adequar seus sistemas para incluir os novos campos de IBS e CBS nos leiautes de nota fiscal eletrônica. Definição da Opção Tributária: O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) define os prazos e regras para que a empresa declare se apurará o IBS e a CBS na guia única do DAS ou no regime regular. Mapeamento da Carteira de Clientes: Empresas com receita derivada majoritariamente de outras empresas (B2B) devem simular imediatamente se o repasse de crédito de 100% compensa a alíquota cheia do IBS/CBS, evitando a perda de grandes contratos comerciais. (+) Mais Notícias
Quais os principais passos que devem ser observados e executados pelo empresários, mediante a Reforma Tributária na prática
Quais os principais passos que devem ser observados e executados pelo empresários, mediante a Reforma Tributária na prática Com base no conceito de Planejamento Tributário, que é a metodologia legal para obter menor ônus fiscal, e nas diretrizes práticas da nova sistemática do IBS e da CBS, os empresários devem adotar os seguintes passos estratégicos para se prepararem para a Reforma Tributária: 1. Diagnóstico e Simulação de Impacto Financeiro Análise de Dados Contábeis: O pilar de qualquer planejamento é a existência de dados regulares e confiáveis. Os empresários devem utilizar sua contabilidade atual para identificar quanto gastam hoje com tributos e comparar com as estimativas do novo modelo (IBS e CBS). Cálculo do Ganho Líquido: É essencial projetar o impacto da redução de custos tributários sobre o lucro final, considerando que uma menor despesa tributária pode aumentar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Avaliação de Cenários (B2B vs. B2C): Empresas que vendem para outras empresas (B2B) precisam avaliar se a manutenção em regimes simplificados não prejudicará a competitividade ao transferir menos créditos tributários aos clientes. 2. Gestão de Contratos e Revisão Jurídica Auditoria Contratual Imediata: Para o setor imobiliário e de holdings, é crucial identificar contratos de locação não residencial vigentes e promover seu registro em cartório até 31/12/2025 para garantir a permanência em alíquotas reduzidas (3,65%) durante a transição. Cláusulas de Repasse: Contratos de longo prazo, como locação de equipamentos, devem ser revisados para incluir cláusulas que permitam o repasse da nova carga tributária calculada “por fora” a partir de 2027. 3. Decisões Estratégicas sobre Regimes (Janela de 2026) Opção pelo Simples Nacional Híbrido: Em setembro de 2026, os empresários optantes pelo Simples Nacional deverão tomar a decisão crítica de recolher o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou pelo regime regular. Decisão Estratégica: Recolher “por fora” permite a transferência de crédito pleno para clientes B2B, o que pode ser essencial para a sobrevivência comercial, embora aumente a complexidade burocrática. 4. Saneamento Cadastral e Qualidade de Dados Identificador Único: O ciclo tributário agora começa no cadastro. Empresários devem assegurar a qualidade dos dados de seus CNPJs, CPFs e do novo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) para garantir a integração com a apuração assistida do Fisco. Integração de Sistemas: O cadastro deve estar sincronizado entre os diversos entes federativos para evitar inconsistências que impeçam a apropriação de créditos. 5. Adaptação Tecnológica e Operacional Atualização de ERPs: É mandatório adequar os sistemas para a emissão da NFS-e de Padrão Nacional e para os novos campos da NF-e que destacarão IBS e CBS a partir de janeiro de 2026. Preparação para o Split Payment: O setor financeiro deve se preparar para a realidade do pagamento dividido, onde o valor do imposto será retido no momento da liquidação financeira da fatura, impactando diretamente a gestão do fluxo de caixa. 6. Reestruturação Societária e Contábil Segregação de Atividades: Pode ser vantajoso desmembrar atividades muito lucrativas de atividades de baixa margem em empresas distintas para otimizar a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido no contexto do IVA Dual. Rigor no Regime de Competência: A contabilidade deve abandonar definitivamente o regime de caixa para despesas e adotar o de competência, garantindo que todos os créditos tributários sejam apropriados tempestivamente na “apuração assistida”. Blindagem Fiscal: Reforçar os controles internos para evitar a mistura de patrimônio pessoal dos sócios com o da empresa, o que gerará glosas de créditos no novo sistema. (+) Mais Notícias
Guia Prático: Como Preparar sua Empresa para a Era do IBS e da CBS
Guia Prático: Como Preparar sua Empresa para a Era do IBS e da CBS A implantação da Reforma Tributária do Consumo já é uma realidade, com o ano de 2026 funcionando como um “ano teste” crucial. A transição para o novo modelo de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exige uma mudança de mentalidade em todos os departamentos das empresas, pois o documento fiscal eletrônico passa a ser o centro de todo o sistema. Abaixo, preparamos um checklist setorizado com os principais cuidados e ações necessárias para garantir a conformidade e a saúde financeira do seu negócio. 1. Setor de Emissão de Notas (Faturamento)Este setor será a linha de frente da reforma. O documento fiscal agora é uma confissão de dívida e a base única para o cálculo automático dos impostos pelo Fisco. [ ] Atualização de Layouts e Notas Técnicas: Explicação: As notas fiscais (NF-e, NFS-e, CT-e, etc.) ganharam novos campos específicos para o destaque do IBS, CBS e Imposto Seletivo. Cuidado: Verifique se o seu sistema emissor ou ERP está atualizado conforme a Nota Técnica 2024.001 e as diretrizes da NFS-e nacional. [ ] Rigor na Classificação de Operações (cClassTrib): Explicação: A nova tabela de classificação tributária substitui ou complementa o antigo CST, definindo se a operação é tributada integralmente, reduzida ou imune. Cuidado: Erros aqui impedem que seu cliente tome crédito do imposto, o que pode gerar atritos comerciais e perdas financeiras. [ ] Gestão de Eventos e Cancelamentos: Explicação: Devoluções e cancelamentos devem ser registrados tempestivamente para ajustar os débitos de IBS/CBS na apuração. Cuidado: Cancelar uma nota fora do prazo ou sem o evento correspondente deixará o débito ativo na sua conta corrente fiscal. 2. Setor de ContabilidadeO papel do contador evolui de “declarador” para estrategista e revisor da apuração assistida. [ ] Monitoramento da Apuração Assistida: Explicação: O Fisco apresentará uma declaração pré-preenchida baseada apenas nos documentos emitidos e recebidos. Cuidado: É essencial conciliar diariamente as notas com o sistema do governo (Portal da Reforma) para ajustar divergências antes do fechamento do mês. [ ] Planejamento do Regime Híbrido (Simples Nacional): Explicação: Optantes pelo Simples deverão decidir em setembro de 2026 se recolherão o IBS/CBS por dentro do DAS ou pelo regime regular (para transferir crédito pleno). Cuidado: Uma escolha errada pode tornar seus produtos mais caros para clientes B2B que dependem de créditos tributários. [ ] Auditoria do Cadastro de Fornecedores: Explicação: O status do CNPJ do fornecedor (Ativo, Suspenso ou Inapto) afeta diretamente o seu direito ao crédito. Cuidado: Automatize a verificação cadastral dos parceiros para evitar a glosa de créditos por operações com empresas irregulares. 3. Setor de Estoque e LogísticaO estoque tem impacto direto no fluxo de caixa tributário, especialmente na transição de regimes. [ ] Levantamento para Crédito de Abertura: Explicação: Em 2027, as empresas terão direito a créditos de CBS sobre o estoque de mercadorias adquiridas sob o regime de PIS/COFINS. Cuidado: O estoque deve ser valorado pelo custo de aquisição e reportado na EFD-Contribuições até junho de 2027 para garantir o aproveitamento em 12 parcelas. [ ] Controle de Perdas e Sinistros: Explicação: Se houver perda, roubo ou deterioração de mercadoria, o crédito apropriado na compra deve ser estornado. Cuidado: Deve-se emitir uma Nota de Débito por Perda em Estoque (tipo 07) para anular o crédito e manter a conformidade com a Apuração Assistida. 4. Setor FinanceiroA grande mudança aqui é a introdução do Split Payment, onde o imposto é separado no momento do pagamento. [ ] Revisão do Fluxo de Caixa (Impacto do Split Payment): Explicação: Ao receber de um cliente, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser retido automaticamente pela instituição financeira e enviado ao governo. Cuidado: O valor líquido que entrará na conta da empresa será menor que o atual, exigindo uma recalibragem do capital de giro. [ ] Condicionamento de Pagamentos à Idoneidade Fiscal: Explicação: O crédito de IBS/CBS só é “apropriado” (liberado) quando o fornecedor extingue o débito dele (pagando a guia ou via split). Cuidado: Monitore se seus fornecedores estão regularizando os impostos das notas que você pagou, caso contrário, seu crédito ficará “preso” como a apropriar. [ ] Gestão de Cashback: Explicação: Algumas operações com pessoas físicas de baixa renda terão devolução de tributos. Cuidado: Certifique-se de que o CPF do consumidor seja informado corretamente nas vendas para viabilizar este benefício social. Dica Final: Use o ano de 2026 como laboratório. Como a apuração terá caráter informativo e as penalidades por falta de preenchimento estão flexibilizadas neste início, é o momento ideal para treinar as equipes e ajustar os sistemas sem o risco de multas imediatas. (+) Mais Notícias
Como a reforma impactará os preços para o consumidor final?
Como a reforma impactará os preços para o consumidor final? A reforma tributária impactará os preços para o consumidor final de diversas maneiras, embora a premissa central do governo seja a manutenção da carga tributária total em relação ao PIB. No entanto, devido à unificação de tributos e à adoção de uma alíquota padrão, os preços de itens específicos sofrerão variações: alguns ficarão mais baratos e outros mais caros Os principais fatores que influenciarão os preços são: 1. Transparência e Cálculo “Por Fora”Uma das mudanças mais visíveis para o cidadão será a transparência. O novo modelo adota o cálculo “por fora”, o que significa que o valor do tributo (IBS e CBS) não integrará sua própria base de cálculo. O imposto será destacado de forma clara na nota fiscal, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando de carga tributária sobre aquele produto ou serviço. 2. Fim do Efeito CascataA reforma introduz a não cumulatividade plena, garantindo que os impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva gerem créditos para as empresas. Isso elimina o “efeito cascata”, onde um imposto incidia sobre outro ao longo da produção. Essa maior eficiência produtiva tem o potencial de reduzir custos operacionais que podem ser repassados como preços menores ao consumidor final. 3. Mudanças por Setores Indústria: Setores onde a carga atual é alta e complexa podem observar uma redução de preços devido à simplificação e ao aproveitamento integral de créditos. Serviços: Por outro lado, o setor de serviços, que atualmente possui uma tributação mais pulverizada e pouca aquisição de insumos (gerando menos créditos), poderá sentir uma pressão de aumento nos preços devido à alíquota unificada. Locação de Bens Móveis: Atividades como aluguel de equipamentos e veículos, que antes não pagavam ISS em certas condições, passarão a ter incidência plena de IBS/CBS, o que pode elevar os preços desses contratos. 4. Proteção ao Consumo Essencial e CashbackPara mitigar impactos nos preços de itens básicos e proteger famílias de baixa renda, a reforma prevê: Cesta Básica Nacional: Terá alíquota reduzida a zero, garantindo que alimentos essenciais como arroz, feijão e carnes não sejam onerados pelos novos tributos. Alíquotas Reduzidas: Setores como saúde, educação, medicamentos e transporte público terão reduções de 60% ou 100% da alíquota padrão. Cashback: Famílias de baixa renda terão a devolução de parte dos tributos pagos. Isso inclui o reembolso de 100% da CBS e 20% do IBS em contas de luz, água, esgoto, gás encanado e botijão de gás. 5. Imposto Seletivo (Imposto do Pecado)Produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, devem ter seus preços elevados. Isso ocorrerá devido à incidência do Imposto Seletivo (IS), criado especificamente para desestimular o consumo desses itens. 6. Transição GradualÉ importante destacar que esses efeitos não serão imediatos e totais em 2026. A implementação será gradual até 2033, o que permite que o mercado e os consumidores se adaptem aos novos preços ao longo do tempo (+) Mais Notícias
O IBS e a CBS foram regulamentados – e Agora?
O IBS e a CBS foram regulamentados – e Agora? O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já têm regulamentações específicas: o Decreto nº 12.955/2026 estabelece as regras da CBS, enquanto a Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS disciplina o imposto e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 reconhece as disposições comuns entre os dois tributos. Ambos nasceram com a Emenda Constitucional 132/2023 e substituem, gradativamente, PIS/Cofins, ICMS e ISS. Sua incidência é ampla, alcançando bens materiais e imateriais, serviços e importações; serão não cumulativos, permitindo que o valor cobrado em cada etapa seja compensado com créditos das aquisições. A CBS será federal e terá alíquota inicial de 0,9 % em 2026, compensável com PIS e Cofins, ao passo que o IBS é estadual/municipal, com alíquota de teste de 0,1 % em 2026 e redução gradual de ICMS e ISS até sua extinção em 2033. Por que agir agora Os regulamentos determinam nova lógica de tributação, exigindo ajustes imediatos em sistemas, cadastros e contratos. Mesmo havendo um período de transição, a adaptação precisa começar já. IBS e CBS seguem modelo de IVA com não cumulatividade mais ampla, o que altera preços e margens e pode exigir reavaliação da cadeia de fornecimento. Decisões baseadas em “achismos” podem gerar custos elevados, por isso a atualização técnico‑contábil deixou de ser diferencial e tornou‑se necessidade. A implementação envolve integração entre áreas fiscal, jurídica, compras, vendas e tecnologia; sem essa coordenação, a chance de erro aumenta. O que fazer na prática Revise cadastros e códigos – Verifique se todos os produtos e serviços estão corretamente classificados pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Os regulamentos de CBS e IBS fazem referência a esses códigos na definição de alíquotas e créditos. Adequação de sistemas fiscais e ERPs – Ajuste os emissores de notas fiscais para incluir os campos específicos de IBS e CBS. Embora 2026 seja um ano de testes com alíquotas reduzidas e sem impacto tributário imediato, os dados declarados serão usados para calibrar o sistema. O ato conjunto RFB/CGIBS suspende multas pela falta de preenchimento dos novos campos até quatro meses após a publicação da parte comum dos regulamentos, mas a emissão dos documentos segue obrigatória. Analise a cadeia de fornecedores e clientes – Como os tributos são não cumulativos, escolher fornecedores que destacam IBS e CBS maximiza o crédito a aproveitar e influencia o custo final. Da mesma forma, identificar se seus clientes são pessoas físicas (que não recuperam créditos) ou empresas que valorizam o crédito integral ajuda a definir preços e margens. Planeje o regime de apuração – Micro e pequenas empresas do Simples terão de decidir, a cada semestre, se recolhem IBS/CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Essa decisão impacta caixa e competitividade e deve considerar volume de créditos, perfil dos clientes e o Fator R. Treine a equipe e atualize contratos – A nova sistemática envolve mudanças na formação de preços, cláusulas contratuais (destacando responsabilidades tributárias) e processos internos. Capacitar times de vendas, compras, fiscal e contábil evita inconsistências. Monitore novas normas – A reforma ainda está em implementação; ajustes e normativas complementares são esperados. Acompanhar comunicados oficiais e instruções normativas é vital para garantir conformidade. Ao seguir essas etapas, sua empresa estará melhor preparada para a transição ao IBS e à CBS. Lembre-se: a regulamentação não encerra a reforma; ela inaugura a fase mais crítica, na qual técnica e planejamento são essenciais. (+) Mais Notícias
Qual a melhor forma de analisar e decidir sobre a opção de recolhimento de IBS/CBS pelas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional a partir de 2026.
Qual a melhor forma de analisar e decidir sobre a opção de recolhimento de IBS/CBS pelas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional a partir de 2026. Para decidir se compensa recolher o IBS e a CBS dentro da guia do Simples Nacional ou separadamente, vale olhar com calma a realidade da sua empresa. A primeira variável é o tipo de cliente: empresas que atuam no B2C tendem a não gerar créditos de IBS/CBS para o comprador; nesse caso, recolher o tributo “por fora” apenas encarece o serviço sem trazer benefício para o cliente. Já quem vende principalmente para outras empresas (B2B) precisa avaliar se os compradores valorizam o crédito integral. Quando o fornecedor está no regime regular, o crédito transferido é maior; se ele mantém o imposto dentro do DAS, o crédito para o cliente diminui. A decisão também passa por analisar a cadeia de fornecedores: empresas que optam pelo regime regular têm interesse em comprar de fornecedores que destacam IBS/CBS, pois isso maximiza os créditos de insumos. É preciso comparar o custo adicional de recolher com alíquota plena fora do DAS com o benefício do crédito gerado, considerando faturamento, perfil de clientes e regime dos fornecedores. Para prestadores de serviços, o Fator R (relação entre folha e faturamento) influencia a alíquota efetiva do Simples e, portanto, o crédito transferido; empresas enquadradas no Anexo III têm alíquota menor que as do Anexo V. Lembre-se de que a opção é semestral: a primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. No regime híbrido, o contribuinte do Simples recolhe IBS/CBS pelo regime regular e passa a ter direito a crédito integral nas aquisições e a transferir esse crédito ao cliente. Essa escolha pode impactar seu fluxo de caixa e sua competitividade. Por isso, organize seus dados, simule cenários e converse com seu contador. Não existe resposta pronta: a melhor opção depende do seu mix de clientes e fornecedores, da margem de lucro e do uso de créditos de IBS/CBS. Um estudo bem fundamentado evita decisões no escuro e prepara sua empresa para a Reforma Tributária. (+) Mais Notícias
LC 224/2025 e o impacto nas empresas do Lucro Real: o que muda na prática?
LC 224/2025 e o impacto nas empresas do Lucro Real: o que muda na prática? A LC 224/2025 trouxe preocupação imediata para muitas empresas, principalmente porque aumentou a carga tributária de vários contribuintes ao reduzir ou limitar determinados benefícios fiscais federais. Quando o assunto é Lucro Real, o impacto existe, mas ele acontece de forma diferente do que ocorre no Lucro Presumido. No Lucro Presumido, a discussão ficou muito concentrada no aumento dos percentuais de presunção. Já no Lucro Real, o efeito não está em uma “presunção maior”, mas sim na redução do aproveitamento de benefícios tributários, o que pode elevar diretamente o valor do IRPJ e da CSLL a pagar. Primeiro ponto: a LC 224/2025 atinge o Lucro Real? Sim. Mas é importante entender corretamente como ela atinge. No Lucro Real, a empresa apura o imposto com base no lucro efetivo ajustado, e não por uma margem presumida. Por isso, a LC 224/2025 não aumenta a base por presunção, como no Lucro Presumido. O impacto acontece quando a empresa: utiliza incentivos fiscais federais; aproveita benefícios que reduzem a carga do IRPJ e da CSLL; possui planejamento tributário apoiado em vantagens fiscais que passaram a ser limitadas ou reduzidas. Em outras palavras:a empresa do Lucro Real pode continuar apurando o imposto pela sistemática normal, mas com menos benefícios para reduzir a carga final. O que isso significa na prática? Significa que muitas empresas vão perceber um aumento no imposto não porque lucraram mais, mas porque perderam parte da eficiência tributária que tinham antes. Exemplo prático 1: empresa industrial com incentivo fiscal Imagine uma indústria no Lucro Real que vinha utilizando determinado incentivo fiscal federal para reduzir o peso do IRPJ. Antes da LC 224/2025: lucro real ajustado: R$ 2.000.000 benefício fiscal ajudava a reduzir parte relevante do imposto carga final era menor Depois da LC 224/2025: o lucro continua o mesmo a operação continua igual mas o benefício passa a ser reduzido ou limitado Resultado: a empresa paga mais IRPJ e, em alguns casos, mais CSLL sem necessariamente ter aumentado faturamento ou margem Ou seja, o problema não é operacional.O problema passa a ser tributário. Onde está o maior risco para as empresas do Lucro Real? O maior risco é a empresa achar que a LC 224/2025 não a afeta porque ela não está no Lucro Presumido. Esse é um erro importante. Muitas empresas do Lucro Real não sentirão o impacto na fórmula básica do cálculo, mas sentirão no valor final do tributo, justamente porque dependem de incentivos, exclusões, reduções ou mecanismos que diminuíam a carga tributária. Exemplo prático 2: empresa com planejamento tributário consolidado Pense em uma empresa de médio porte que trabalha com margens apertadas e já tem um planejamento tributário estruturado. Ela apura: IRPJ no Lucro Real CSLL no Lucro Real créditos e incentivos compatíveis com sua atividade Se a LC 224/2025 reduzir a efetividade desses benefícios, a empresa pode enfrentar: aumento da carga tributária anual; piora da margem líquida; pressão no fluxo de caixa; necessidade de rever preço de venda; redução da distribuição de lucros. Esse tipo de efeito costuma aparecer de forma silenciosa.Às vezes, a empresa só percebe no fechamento mensal ou trimestral, quando compara o imposto atual com o padrão histórico. Quais empresas do Lucro Real devem se preocupar mais? Atenção maior para empresas que: usam benefícios fiscais federais de forma relevante; têm margem líquida apertada; dependem de planejamento tributário para sustentar competitividade; operam com alto volume de receitas e impacto tributário sensível; precisam manter previsibilidade de caixa. Para essas empresas, qualquer limitação em benefício fiscal pode alterar a estratégia financeira do ano inteiro. O setor fiscal precisa revisar o quê? A primeira providência é fazer um diagnóstico claro. A empresa precisa identificar: quais benefícios fiscais federais utiliza hoje; quais foram atingidos ou reduzidos pela LC 224/2025; quanto isso representa em aumento de IRPJ e CSLL; qual será o impacto mensal, trimestral e anual no caixa. Sem esse levantamento, o risco é duplo: pagar imposto a menor e sofrer questionamentos; ou continuar operando com orçamento tributário defasado. Exemplo prático 3: orçamento tributário mal ajustado Uma empresa projetou pagar R$ 1,2 milhão de tributos federais no ano com base na carga do exercício anterior. Com a LC 224/2025, parte dos benefícios foi esvaziada. Se ela não revisar o orçamento, pode terminar o semestre com: tributação acima do previsto; falta de caixa para recolhimentos; necessidade de capital de giro adicional; atraso em investimentos. Nesse caso, o problema deixa de ser só fiscal e passa a ser financeiro e gerencial. Há reflexo contábil também? Sim, mas no caso do Lucro Real o ponto mais visível para o blog é o seguinte: quando o benefício fiscal é reduzido, a empresa tende a reconhecer uma despesa tributária maior. Isso reduz o lucro líquido e pode alterar indicadores de desempenho. Na prática, isso afeta: rentabilidade; análise gerencial; metas internas; distribuição de resultados. A empresa do Lucro Real deve discutir judicialmente? Essa resposta depende do caso concreto. Em algumas situações, pode existir tese jurídica relevante, principalmente se a empresa entender que houve violação a princípios constitucionais, desvio de finalidade ou restrição indevida a determinado benefício. Mas essa análise deve ser feita com muito cuidado. O ponto mais importante é:não basta saber que a lei mudou; é preciso medir o impacto real e avaliar se faz sentido discutir administrativa ou judicialmente. O que fazer agora na prática? Para empresas no Lucro Real, a melhor postura é: mapear todos os benefícios fiscais federais atualmente utilizados; verificar quais deles foram afetados pela LC 224/2025; recalcular o impacto no IRPJ e na CSLL; revisar o orçamento tributário e o fluxo de caixa; avaliar, com apoio jurídico e contábil, se existe espaço para medida judicial. Conclusão A LC 224/2025 impacta, sim, as empresas tributadas pelo Lucro Real, mas de forma diferente do Lucro Presumido. O efeito principal não está em uma base presumida maior, e sim na redução da eficiência dos benefícios fiscais federais que a empresa utilizava para diminuir a carga tributária. Na prática,
CARF e o Tema 372 do STF: O Fim da Disputa sobre PIS/Cofins em Receitas Financeiras?
CARF e o Tema 372 do STF: O Fim da Disputa sobre PIS/Cofins em Receitas Financeiras? No dinâmico cenário tributário brasileiro, poucas discussões foram tão longevas quanto a definição da base de cálculo do PIS e da Cofins para as instituições financeiras. Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu um passo decisivo ao aplicar o Tema 372 da Repercussão Geral do STF, trazendo um balde de água fria para quem buscava a restituição desses valores. 1. O Conceito: O que é a “Atividade Empresarial Típica”? A controvérsia girava em torno do artigo 3º da Lei 9.718/98. As empresas argumentavam que o PIS e a Cofins deveriam incidir apenas sobre a “venda de mercadorias e prestação de serviços”. No entanto, o STF — e agora o CARF — consolidou que para bancos, seguradoras e corretoras, a receita financeira é o produto da sua atividade típica. Em termos práticos: se o lucro da sua empresa vem de juros, aplicações e intermediação financeira, isso é considerado faturamento operacional e, portanto, tributável. 2. A Decisão do CARF: Rigor Técnico e Recusa ao Sobreestamento Um ponto crucial deste julgamento foi a recusa do CARF em suspender (sobreestar) o processo enquanto se aguardava o trânsito em julgado no STF. Por meio do voto de qualidade, os conselheiros entenderam que, sem uma declaração de inconstitucionalidade expressa, a administração tributária deve seguir a tese fixada pela Corte Superior imediatamente. Esta postura demonstra a urgência do Fisco em liquidar passivos administrativos baseados em teses que já perderam força no Judiciário. 3. Impactos Práticos para o Setor Financeiro Para os gestores e diretores tributários, as consequências são imediatas: Inviabilidade de Restituições: Pedidos de compensação ou restituição baseados na exclusão de receitas financeiras da base do PIS/Cofins têm chances remotas de sucesso no âmbito administrativo. Segurança Jurídica: Embora desfavorável ao contribuinte, a decisão traz previsibilidade. O “custo PIS/Cofins” sobre a margem financeira deve ser precificado sem a expectativa de ganhos judiciais futuros nessa tese específica. Foco na Natureza da Receita: A discussão migra da “alíquota” para a “classificação”. Receitas que não sejam estritamente operacionais ainda podem ser objeto de análise técnica diferenciada. 4. O Que Fazer Agora? Ao longo de três décadas na consultoria, vi muitas empresas “apostarem” em teses tributárias para inflar o caixa no curto prazo. O Tema 372 é um lembrete de que o conceito de Faturamento no Brasil é amplo e caminha para ser cada vez mais abrangente com a Reforma Tributária (IBS/CBS). A recomendação estratégica é a autorregularização ou o ajuste de provisões. Continuar litigando contra uma tese de repercussão geral já aplicada pelo CARF pode gerar custos processuais e multas que superam qualquer benefício eventual. (+) Mais Notícias